O Feminicidio
Por: Sindhel Ester • 23/4/2017 • Resenha • 362 Palavras (2 Páginas) • 2.016 Visualizações
Feminicidio
Lei 13.104 sancionada em 9/03/2015
Feminicidio significa perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, sendo este classificado como crime hediondo no Brasil.
Topicos:
- Conceito de Feminicidio
- A qualificadora de feminicidio e razões de genero
- A Lei e o que mudou no Código penal
- Classificações de situações em que podem ocorrer o feminicidio
- Pena aplicada ao crime de feminicidio
- Competencia para julgamento
- Feminicidio no Brasil
- Referencias bibliográficas
Conceito de Feminicidio:
Feminicidio significa perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, sendo uma qualificadora do crime de homicídio motivado pelo ódio contra as mulheres, essencialmente pelo pertencimento da mulher ao sexo feminino.
Tambem conhecido como “crime fétido”,vem a ser uma expressão que ultrapassa a compreensão daquilo desigado por misoginia, originando um ambiente de pavor na mulher, gerando o acossamento e sua morte.
A qualificadora de feminicidio e razoes de gênero
O feminicidio não pode ser confundido como um crime em si, sendo este apenas uma qualificadora ao crime de homicídio. Segue algumas terminologias:
- FEMICÍDIO: MORTE DE MULHER;
- FEMINICÍDIO: MORTE DE UMA MULHER EM RAZÃO DO GENERO OU PELO MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER ;
- UXORICÍDIO: ASSASINATO EM QUE O MARIDO MATA A PROPRIA ESPOSA;
- PARRICÍDIO: PELO FILHO DO PROPRIO PAI; ASSASINATO;
- MATRICÍDIO: MATAR A PROPRIA MAE;
- FRATRICÍDIO: MATAR O PROPRIO IRMAO;
- AMBICÍDIO: QUANDO AS MORTES DECORREM DE UM PACTO.
Conforme descreve as terminologias supracitadas o crime contra a mulher não necessariamente será feminicidio, podendo ser homicídio simples, mas para fins de julgamento a qualificadora devera ser provada pela acusação(Ministério Publico, assistente ou querelante, no caso de júri privado).
A Lei 13.104/2015 delimita que “razões de genero” ocorrem quando o crime envolve:
- Violencia Domestica: ocorre devido circunstancias do fato mostrarem que um homem assassinou uma mulher em contexto de violência domestica, ou seja, feminicidio “intra lar”. Há ainda, o feminicidio homoafetivo, onde uma mulher mata outra também no contexto familiar ou domestico.
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: neste caso, o feminicidio se caracteriza quando a mulher encontrar-se em estado de vulnerabilidade designado por uma relação de poder e submissão ,não apenas em correspondencia ao cônjuge ou companheiro ,mas também qualquer outro familiar ou pessoa que convivia com a vitima.
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