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O Habeas Corpus Preventivo

Por:   •  25/5/2023  •  Artigo  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  48 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL  DA  COMARCA   DE ____________

   

Marcelo Paulo de Lima, solteiro, portador da cédula de identidade  xxxxxxxxxm  CPF n° xxxxxxxx,  advogado regularmente inscrito na OAB xxxxx, com   escritório   no  endereço Tv. Marques de Abrantes, 105 - Mondubim,  Fortaleza, Ceará,  vem  à  presença  de   Vossa   Excelência ,  com fundamento   no  artigo   5 º, LX VIII,  da  Constituição   Federal,  e  647  e  seguintes  do   Código de  Processo   Pena l,  impetrar   ordem  de

 

  HABEAS CORPUS PREVENTIVO  

Em favor de ANGELINA JOLY, nacionalidade,  estado   civil,  profissão, portador a da cédula de  identidade  n.xxxxxxx,  inscrita  no   CPF/MF  n. xxxxxxx,  residente  e  domiciliada  no   endereço,   nesta  Cidade   e  Comarca, contra ato ilegal  praticado  pelo  Delegado  de  Polícia  Titular  da   Delegacia   de  Polícia  da  Capital,  pelas  razões de fato e de direito a seguir expostas :      

I.  DOS FATOS  

O Sr. Delegado de Polícia, coator da medida , em entrevista    à   rádio  local nesse último dia, determinou, aos seus agentes, a  prisão de  todas as  meretrizes que circulam  na capital, como medida para restabelecer os bons  costumes. Após ouvir a notícia, a paciente, que garante o seu sustento por meio de encontros amorosos, suspendeu o exercício de suas atividades, pois passou a temer a ação da polícia, que  vem, de  fato, cumprindo a determinação da autoridade policial.

 II.  DO DIREITO

 

Entretanto, a ordem emanada pelo coator constitui ato ilegal, pois impõe à paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, haja vista que, como é sabida, a prostituição não constitui fato típico. Neste problema, seria necessário discorrer sobre a falta de justa causa para a realização das prisões, nos termos do artigo 648, I, do CP P, pois o fato é atípico. Caso a paciente já estivesse presa em flagrante pelo motivo proposto n o  enunciado, a discussão envolveria  a  ilegalidade da prisão em  flagrante,  nos termos do artigo 302 do CPP , e o pedido seria ode relaxamento da prisão como espectivo  alvará de soltura, e  não  a expedição de salvo-conduto.

O artigo 654, 2°, CPP, garante que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.   

III. DO PEDIDO

   

Exposto requer, após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora,  seja concedida a ordem de  habeas corpus, determinando-se a expedição de salvo - conduto em  favor da paciente, como  medida de justiça.  

 Nesses termos, pede deferimento.  

Fortaleza, 23/05/2022

Advogado,  nº O AB  

  

 

 

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