O Habeas Corpus Preventivo
Por: Mp1970 • 25/5/2023 • Artigo • 572 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Marcelo Paulo de Lima, solteiro, portador da cédula de identidade xxxxxxxxxm CPF n° xxxxxxxx, advogado regularmente inscrito na OAB xxxxx, com escritório no endereço Tv. Marques de Abrantes, 105 - Mondubim, Fortaleza, Ceará, vem à presença de Vossa Excelência , com fundamento no artigo 5 º, LX VIII, da Constituição Federal, e 647 e seguintes do Código de Processo Pena l, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em favor de ANGELINA JOLY, nacionalidade, estado civil, profissão, portador a da cédula de identidade n.xxxxxxx, inscrita no CPF/MF n. xxxxxxx, residente e domiciliada no endereço, nesta Cidade e Comarca, contra ato ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia da Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas :
I. DOS FATOS
O Sr. Delegado de Polícia, coator da medida , em entrevista à rádio local nesse último dia, determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as meretrizes que circulam na capital, como medida para restabelecer os bons costumes. Após ouvir a notícia, a paciente, que garante o seu sustento por meio de encontros amorosos, suspendeu o exercício de suas atividades, pois passou a temer a ação da polícia, que vem, de fato, cumprindo a determinação da autoridade policial.
II. DO DIREITO
Entretanto, a ordem emanada pelo coator constitui ato ilegal, pois impõe à paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, haja vista que, como é sabida, a prostituição não constitui fato típico. Neste problema, seria necessário discorrer sobre a falta de justa causa para a realização das prisões, nos termos do artigo 648, I, do CP P, pois o fato é atípico. Caso a paciente já estivesse presa em flagrante pelo motivo proposto n o enunciado, a discussão envolveria a ilegalidade da prisão em flagrante, nos termos do artigo 302 do CPP , e o pedido seria ode relaxamento da prisão como espectivo alvará de soltura, e não a expedição de salvo-conduto.
O artigo 654, 2°, CPP, garante que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
III. DO PEDIDO
Exposto requer, após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, seja concedida a ordem de habeas corpus, determinando-se a expedição de salvo - conduto em favor da paciente, como medida de justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Fortaleza, 23/05/2022
Advogado, nº O AB
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