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O INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Por:   •  7/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA XXX VARA DO TRABALHO DE XXX

SOUSA E SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ XXX, com sede no endereço XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório na Rua XXX, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 494, 853 a 855 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, propor

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE,

Em desfavor de LAYNARA HADRYELLY, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida em XXX, com RG XXX, CPF XXX, CTPS XXX, PIS ou NIT XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, Cep XXX, onde recebe suas intimações, endereço eletrônico XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1. PRELIMINARES

A requerida foi eleita dirigente sindical por seus pares e detém garantia provisória de emprego para cumprir seu mandato. Nesse contexto, o artigo 8, VIII, da CRFB e o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, impõe a garantia provisória de emprego do dirigente sindical eleito.

Por fim, apesar da requeria possuir garantia no emprego, com o cometimento de falta grave apurada e comprovada, pode ser demitida por justa causa. E é isto que esta vem demonstrar nos termos abaixo.

2. DOS FATOS

A reclamada foi comunicada da dispensa no dia 15/10/2019, exercia função de estoquista e foi eleita para o cargo de dirigente sindical em 30/11/2018, com posse em 01/01/2019. Ocorre que ela agrediu fisicamente gravemente o superior hierárquico, cometendo falta grave.

3. DOS FUNDAMENTOS

Da estabilidade provisória do dirigente sindical e da necessidade do Inquérito para Apuração de Falta Grave. Conforme relatado, a requerida, empregada estável nos termos do artigo 8º, VIII, da CRFB e artigo 543, parágrafo 3º, CLT, cometeu falta grave nos termos da lei. Isto porque agrediu fisicamente gravemente o seu superior hierárquico, configurando falta grave nos termos do disposto no artigo 482, “k” da CLT.

Nos termos do artigo 494, CLT, objetivando a resolução do contrato de trabalho individual do empregado estável, o empregador deverá comprovar, por meio do presente inquérito, a existência da falta grave por ela cometida. Aliás, a obrigatoriedade da interposição do inquérito também foi prevista na súmula 379 do TST, além das súmulas 197 e 405, STF. A requerida, por ter cometido falta grave, ficará suspensa a partir da comunicação no dia 15/10/2019, por 30 dias.

Desta forma, a requerente pretende o reconhecimento da falta grave cometida pela requerida e, como consequência, a extinção motivada do contrato de trabalho, com data a partir da suspensão aplicada.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a requerente pede que seja julgada procedente a presente ação para, reconhecendo a existência de falta grave cometida pela requerida, extinguir o contrato individual de trabalho por justa causa, a partir da data da suspensão disciplinar aplicada.

5. DOS REQUERIMENTOS

Requer a notificação da requerida para querendo compareça em audiência a ser designada pelo juízo e apresente a sua contestação, e, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

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