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Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave

Por:   •  16/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MATO GROSSO

BANCO AFORTUNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxx situada no endereço Rua do dinheiro fácil, nº 171, Centro, Cuiabá, Mato Grosso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço xxxxx xx, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos artigos 494 e 853 da CLT, INSTAURAR: INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de VALERSO PORRADA, brasileiro, solteiro, bancário, portador da identidade xxx, CPF xxx, CTPS 123456, série 123 PIS xxx, residente na Rua do Cemitério, nº 13, Cuiabá, Mato Grosso, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

                                              I – DOS FATOS

Valerso Porrada é empregado BANCO AFORTUNADO S.A. desde 10.01.2000, exercendo, no Município de Cuiabá/Mato Grosso, a função de bancário. Em 05.10.2014 foi eleito dirigente sindical. Ocorre que em 24.06.2015, Valerson, inconformado com seu superior hierárquico que não aderiu a greve deflagrada, acabou agredindo-o com socos e pontapés, além do fato de que, invadiu a agência bancária, depredando o patrimônio da empresa, fato este, que foi presenciado por vários funcionários da empresa. Foi  registrada a ocorrência na delegacia de polícia do bairro, com a instauração de inquérito policial.

                                 II – REQUISITOS ESPECÍFICOS

  1. Do prazo 

Esclarece-se que o inquérito está sendo proposto dentro do prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão do empregado estável (art. 853 da CLT).

  1. Do cabimento do inquérito 

O dirigente sindical possui estabilidade provisória no emprego desde o registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o término do mandato, nos termos dos art. 8o, VIII, da CF e 543, § 3o, da CLT. Nos moldes das Súmulas nos 197 do STF e 379 do TST, o dirigente sindical somente pode ser dispensado por justa causa mediante inquérito judicial para apuração de falta grave, sendo esta, portanto, a medida cabível com este propósito.

                                                III – MÉRITO

Fica evidente que o reclamante ultrapassou os limites da conduta ética e moral ao agredir um colega de trabalho com socos e pontapés e depredar o patrimônio da empresa.Tal conduta caracteriza falta grave à luz do art. 482, “k”, da CLT, justificando  a extinção de seu contrato de trabalho por justa causa. Diante do exposto, requer o reconhecimento da prática de falta grave pelo empregado e a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

                                 IV – REQUERIMENTOS FINAIS

 Isto posto, requer:

a) a notificação do requerido para que ofereça resposta em audiência a ser designada por este juízo;

b) a produção de provas de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova documental e testemunhal; e

c) por fim, requer o julgamento procedente do pedido e, consequentemente, que seja o contrato de trabalho rescindido por justa causa do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais)

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