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O MANDATO DE SEGURANÇA

Por:   •  30/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  101 Visualizações

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AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X

JOÃO, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), inscrito no RG (...,) e no CPF (...), residente e domiciliada na (...), endereço eletrônico (...), por meio de seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional (...), nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 1º da Lei 12.016/09, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

contra os atos praticados pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO ALFA, nacionalidade x, estado civil x, RG nº x, CPF nº x, com endereço funcional x, CEP x, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

SÍNTESE DOS FATOS

João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos poderes e deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local.

Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas.

O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações.

A Legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula. Enquanto a Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: é justificada pelo fato de ter indeferido o requerimento de João

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 consagra em seu art. 5º LXIX o mandado de segurança como remédio adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

No caso em tela, o impetrante, usando do seu poder de cidadão, requereu à Secretaria Municipal de Educação do Município X informações públicas, que interessam diretamente à população em geral. O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XIV, afirma que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Ou seja, tal artigo estipula que, no Brasil, é assegurado o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular.

Ainda, o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura que:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

O direito de se informar consiste na garantia legal que o cidadão tem para pesquisar e buscar informações sem qualquer sanção do Estado, exceto em matérias consideradas sigilosas, o que não se vislumbra no caso em questão.

Ainda sobre o direito de ser informado, esse permite que os indivíduos recebam as informações sem sofrerem bloqueios do Estado, além de serem notificados publicamente sobre negócios e atividades do setor público, o que garante ao cidadão o poder de fiscalização sobre a administração pública. Resta claro que esse direito foi violado.

Os usuários do serviço público têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Essas informações devem ser fornecidas conforme o prazo estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/11, ou seja, DE IMEDIATO ou no prazo de VINTE DIAS independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11.

Art. 10. Qualquer interessado poderá

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