O PEDIDO DE PARCELAMENTO ART. 916 CPC
Por: Débora Silveira • 19/7/2022 • Tese • 683 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
NOME DA EMPRESA., já devidamente qualificada, nos autos do processo em epígrafe, considerando a sentença proferida neste feito, vem informar a V. Exa. que realizou o pagamento de mais de 30% do valor devido pela peticionante, atualmente no valor de R$ 9.101,54, à luz da planilha de débito formulada (documentos anexos).
E, por isso, informa desde já que não pretende apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, declarando reconhecer a existência do débito que advém do provimento judicial final de mérito.
No entanto, considerando a necessidade de satisfação do débito exequendo, mas ainda sem abalar a saúde financeira da Ré (que, in casu, é demandado em diversas lides, tendo compromissos pecuniários em quase todas elas), requer-se, nesse momento, o parcelamento do quantum devido.
Sobre a possibilidade de parcelamento em sede de cumprimento de sentença, o professor Fredie Diddier Jr. ensina:
(...) Trata-se de um estímulo ao cumprimento espontâneo da obrigação: uma medida legal de coerção indireta pelo incentivo à realização do comportamento desejado (adimplemento), com a facilitação das condições para que a dívida seja adimplida (...).
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Execução. Vol 5. 4º ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
O artigo 916 do Código de Processo Civil possibilita o executado reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requer-se que seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais.
Ainda que o parágrafo 7º do artigo 916 do CPC/15 estabeleça que o parcelamento de crédito não se aplica ao cumprimento de sentença, os Tribunais têm concedido o parcelamento durante o cumprimento de sentença, desde que haja concordância, expressa ou tácita, do credor, com base nos princípios da celeridade processual e execução menos gravosa, veja-se:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PARCELAMENTO. Consoante art. 916, § 7º, do novel Código de Processo Civil, aplicado ao Processo do Trabalho (IN 39 TST), o parcelamento de crédito exequendo somente é possível na execução de título extrajudicial, não sendo aplicável na hipótese de cumprimento de sentença ou acordo, como no caso em apreço. Contudo, em casos excepcionais, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da execução menos gravosa, tem se entendido pelo cabimento do instituto também para os títulos judiciais com o fim de obter a completa satisfação da tutela jurisdicional (percepção do crédito), especialmente quando já houveram várias tentativas frustradas de constrição dos bens do executado e o valor do débito supera de modo considerável a capacidade financeira da empresa. Agravo conhecido e não provido. (TRT-11 00008674920165110018, Relator: JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, Gabinete da Desembargadora Maria das Gracas Alecrim Marinho)
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