O PROCESSO PENAL
Por: anreiaotavianna • 26/3/2016 • Projeto de pesquisa • 323 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
Procedimento administrativo de investigação preliminar presidido por delegado de polícia, na qualidade de autoridade de polícia judiciária, que tem como objetivo a apuração de elementos informativos acerca da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal noticiada ou descoberta, viabilizando a identificação de fontes de prova. Fornece a base informativa necessária ao titular da ação penal para que forme seu convencimento acerca da instauração processo ou do não processo (opinio delicti) e a ao juiz, para que forme seu convencimento no sentido da decretação de eventuais medidas cautelares.
Procedimento administrativo de investigação preliminar presidido por delegado de polícia, na qualidade de autoridade de polícia judiciária, que tem como objetivo a apuração de elementos informativos acerca da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal noticiada ou descoberta, viabilizando a identificação de fontes de prova. Fornece a base informativa necessária ao titular da ação penal para que forme seu convencimento acerca da instauração processo ou do não processo (opinio delicti) e a ao juiz, para que forme seu convencimento no sentido da decretação de eventuais medidas cautelares.
O inquérito como procedimento administrativo . Sequência de atos (normas) que se desenvolve desprovido da estrutura dialética própria do processo . Objeto é a notícia-crime e não uma acusação formal . Inexistência de partes (relação jurídica processual) . Déficit de incidência do contraditório e ampla defesa . Atividade não converge para um ato sancionatório . Presidência não jurisdicional
Procedimento administrativo de investigação preliminar presidido por delegado de polícia, na qualidade de autoridade de polícia judiciária, que tem como objetivo a apuração de elementos informativos acerca da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal noticiada ou descoberta, viabilizando a identificação de fontes de prova. Fornece a base informativa necessária ao titular da ação penal para que forme seu convencimento acerca da instauração processo ou do não processo (opinio delicti) e a ao juiz, para que forme seu convencimento no sentido da decretação de eventuais medidas cautelares.
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