O PROCESSO PENAL
Por: Julianna Sena • 22/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 185 Visualizações
QUESTIONÁRIO – CPP – TA1
- Quais os elementos essenciais da denúncia?
Exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime, e o rol de testemunhas (quando necessário).
O prazo para oferece-la, o termo inicial do prazo, e as consequências da não observância do prazo?
Prazo para requerer: 5 dia se o réu estiver preso (a contar de quando o MP recebeu o inquérito) e 15 dias se estiver solto.
Termo inicial do prazo: inicia quando der entrada na secretaria do MP
Consequências do não oferecimento: se estiver preso haverá o relaxamento da prisão;
Se estiver solto – o MP poderá oferecer até o término do prazo prescricional.
- O que é citação real, citação ficta e qual a consequência do réu citado no edital não comparecer no processo, tão pouco nomear defensor?
Citação real – forma pela qual se tem certeza de que o réu tomou conhecimento da ação, começando a contar o prazo para a apresentação da defesa prévia.
Citação ficta – não se tem certeza de que o réu tomou conhecimento da demanda. E não havendo comparecimento ou nomeação de defensor, suspende-se o processo e o prazo prescricional (art. 366 CPP)
- Defesa preliminar é peça indispensável? A sua ausência causa nulidade?
Defesa preliminar é peça obrigatória. A sua ausência causa nulidade do processo.
- Qual a importância da defesa preliminar, quais as causas que levam a absolvição sumária?
Contraditório é um direito indisponível, buscando uma tentativa de benefício imediato (preliminares técnicas ou absolvição sumária).
Absolvição sumária:
Causa excludente da ilicitude do fato. EX: legitima defesa.
Causa de excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. Ex: Incesto.
Extinta a punibilidade do agente. Ex: prescrição.
- Em que momento do processo é feito o juízo de admissibilidade da denúncia?
1ª corrente: Mais benéfica para o réu, pois entende que o recebimento da denúncia deve ser após a resposta, art. 399 CPP.
2ª corrente: O recebimento da denúncia ocorre no momento do art. 396 CPP. Após o recebimento, determina-se a citação que é um ato processual, inclusive, é o momento que se angulariza a relação processual. Portanto, com o recebimento logo no início, já se pode falar em processo.
- Qual a ordem das provas orais na AIJ e a ordem das perguntas as testemunhas ?
Testemunha de acusação: MP ou querelante, depois a defesa e o juiz, caso tenha dúvidas.
Testemunha defesa: MP ou querelante, depois a defesa e o juiz, caso tenha dúvidas.
- A testemunha pode se reservar ao direito de permanecer calada?
Em regra não (art. 206 CPP). Exceção: poderá recusar-se a fazê-lo o ascendente, descendente, conjunge, filho adotivo, salvo quando não for possível de outro modo obter informações.
- Em que hipóteses as testemunhas não prestarão o compromisso de dizer a verdade? Companheira do réu é obrigada a prestar o compromisso?
O ascendente, descendente, conjunge, filho adotivo, salvo quando não for possível de outro modo obter informações.
- Interrogatório. É obrigatório a consulta com o defensor antes do ato? O réu presta compromisso de dizer a verdade? O réu pode mentir?
É garantido ao réu o direito de conversar com o defensor antes do interrogatório (art 185, §5º CPP), não sendo obrigado a prestar o compromisso da verdade.
- Após as provas orais em que hipóteses será requerido diligências?
Após as provas orais podem ser requeridas diligencias que ainda não tenham sido cumpridas ou caso algum fato novo tenha surgido.
- Qual a ordem das alegações finais e a sua importância?
Primeiro o MP e depois a Defesa.
A importância é o esgotamento do tema e defender a tese pela última vez.
- Em relação a sentença, o que é sentença condenatória, quais as hipóteses de sentença absolutória e o que é sentença absolutória imprópria?
Julga procedente a pretensão punitiva, impondo ao réu uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direito ou/e multa).
Efeitos: encerra o processo de 1ª grau de jurisdição e legitima a parte sucumbente a recorrer.
Sentença absolutória: Inexistência do fato/ falta de provas / fato atípico / falta de provas para a condenação.
Sentença absolutória imprópria: tem condenação mas não se aplica pena. Ex: inimputável que se aplica medida de segurança.
- Qual a diferença do termo circunstanciado do Inquérito?
Termo circunstanciado: apenas colhe a narrativa dos fatos e das testemunhas, tipifica e finaliza.
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