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O Processo Penal

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.901 Palavras (28 Páginas)  •  314 Visualizações

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 Processo Penal II                       18/02/16

Prof.: Roberto Brandão

Aula 1: Apresentação.

Teoria Geral da Prova

  • Conceitos Essenciais

  1. Indícios

É uma circunstancia conhecida e provada, que tendo relação como fato criminoso os permite deduzir a existência de outras circunstancias.

É o começo de uma prova.

  1. Prova

É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existenciae a veracidade de um fato. Sua função no processo é auxiliar o convencimento do Juiz. É onde de fato busca comprovar o fato criminoso.

Ex: Testemunha, escuta telefônica, etc...

  1. Elemento de Prova

São todos os fatos e circunstancias em que reside a convicção do juiz.

Ex: Conteudo de um documento ; Laudo Pericial;

  1. Meio de Prova

São os instrumentos ou atividades pelo meiodos quais os elementos de prova são introduzidos no processo.

Ex: Pericia; Documentos;

  1. Fonte de Prova

Pessoas ou coisas das quais se possam conseguir  a prova .

Ex: Denuncia anônima

  1. Meio Procedimental para produção da prova

É um procedimentocujo objetivo é conseguir as provas

Ex: Busca e apreensão; Interceptação telefônica

Obs. As transcrisoes das conversas é um meio de prova

  1. Nexo probatório

Ligaçao entre a materialidade e a autoria

  • Principios aplicados a relação de prova

  1. Princípio da liberdade Probatória art. 6º/ 18/155 cpp

Tanto a autoridade policial quanto o juiz tem a liberdade de conduzir a produção da prova.

  • Princípio da livre apreciação da prova ou livre convencimento ou persuasão racional do juiz

Conceito: Art 155 do CPP

  • Princípio da verdade real (art 11/156 e 209 do CPP)

O Juiz deve buscar a materialidade fática dentro do processo e la ela deve ser promovida.

rejanemarquesdejesus@gmail.com

Processo Penal II                       22/02/16

  • Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.

É vedada a apreciação no processo penal de provas ilícitas, ilegítimas ou ilícitas por derivação.  Art.  5º, LVI/CR/88.

Não seria logico que o Estado, a pretexto de fazer justiça, permita que seus agentes violem a lei para obtenção de provas que facilitem uma condenação, principalmente por ser o Estado Hipossuficiente face ao acusado

Ex Busca domiciliar sem mandado, sem consentimento do morador ou sem estado de flagrância; violação do sigilo bancário, ameaça para se obter uma confissão; interceptação telefônica sem autorização judicial; colheita de depoimento sem presença do defensor; violação de correspondência.

  • Prova Ilícita em sentido estrito

É aquela prova obtida com violação de normas do direito material

  • Prova ilegítima

          Ë aquela obtida com violação de normas do direito processual

  • Prova ilícita por derivação

Ë aquela prova aparentemente licita, mas ela só existe porque nasceu de uma prova ilícita

  • Princípio da comunhão da prova ou aquisição processual

Uma vez produzida a prova ela está apta a socorrer ambas as partes.

Fatos que independem de prova

  1. Fatos axiomáticos ou intuitivos:

São os fatos evidentes. Se evidentes, logo, a convicção se forma prontamente, não carecendo de prova.

  1. Fato notório:

São os fatos de conhecimento Geral de um meio. É a verdade sabida.

  1. Fato inútil ou irrelevante

São aqueles que, verdadeiros ou não, não auxiliam na obtenção da verdade real.

  1. Fato que decorre de presunção legal

É a conclusão decorrente da própria lei. É a verdade que a lei estabelece. Ela pode ser absoluta (juris et de jure) - Não admite prova em contrário e relativas (juris Tantum) – admite prova em contrário.

Obs.: Não há necessidade de se provar o direito pois dele, presume-se que o juiz tem pleno conhecimento, exceto (é necessário comprovar) a) leis estaduais e municipais,  b) leis estrangeiras,  c) normas administrativas,  d) costumes.

  1. Prova emprestada

É aquela colhida em um processo e reproduzida documentalmente em um processo pendente de julgamento.

Requisitos para sua validade

Ter sido produzida sob contraditório e ampla defesa no primeiro processo

Ser a mesma parte no primeiro processo e no processo pendente

Processo Penal II                       26/02/16

  • Finalidade da prova
  • Reconstruir a verdade dos Fatos
  • Convencer o destinatário: Juiz → julgar mediante o livre convencimento. Art. 155 CPP
  • Diferença entre prova antecipada e cautelar

A prova cautelar é aquela que é produzida em um procedimento cautelar próprio de antecipação de prova.

Já na prova antecipada, a sua produção pode se dar sem a ciência ou a participação do acusado ou investigado, com o intuito de evitar o seu perecimento. Ex. depoimento de um doente terminal

Obs.: as provas não repetíveis são aquelas que não precisam ser produzidas mais de uma vez ao longo da persecução criminal.

Obs.2: Com relação ao estado das pessoas, o juiz deve observar as restrições da lei civil.

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