O Processo Penal
Por: davidsonmarques • 6/6/2016 • Trabalho acadêmico • 6.901 Palavras (28 Páginas) • 310 Visualizações
Processo Penal II 18/02/16
Prof.: Roberto Brandão
Aula 1: Apresentação.
Teoria Geral da Prova
- Conceitos Essenciais
- Indícios
É uma circunstancia conhecida e provada, que tendo relação como fato criminoso os permite deduzir a existência de outras circunstancias.
É o começo de uma prova.
- Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existenciae a veracidade de um fato. Sua função no processo é auxiliar o convencimento do Juiz. É onde de fato busca comprovar o fato criminoso.
Ex: Testemunha, escuta telefônica, etc...
- Elemento de Prova
São todos os fatos e circunstancias em que reside a convicção do juiz.
Ex: Conteudo de um documento ; Laudo Pericial;
- Meio de Prova
São os instrumentos ou atividades pelo meiodos quais os elementos de prova são introduzidos no processo.
Ex: Pericia; Documentos;
- Fonte de Prova
Pessoas ou coisas das quais se possam conseguir a prova .
Ex: Denuncia anônima
- Meio Procedimental para produção da prova
É um procedimentocujo objetivo é conseguir as provas
Ex: Busca e apreensão; Interceptação telefônica
Obs. As transcrisoes das conversas é um meio de prova
- Nexo probatório
Ligaçao entre a materialidade e a autoria
- Principios aplicados a relação de prova
- Princípio da liberdade Probatória art. 6º/ 18/155 cpp
Tanto a autoridade policial quanto o juiz tem a liberdade de conduzir a produção da prova.
- Princípio da livre apreciação da prova ou livre convencimento ou persuasão racional do juiz
Conceito: Art 155 do CPP
- Princípio da verdade real (art 11/156 e 209 do CPP)
O Juiz deve buscar a materialidade fática dentro do processo e la ela deve ser promovida.
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Processo Penal II 22/02/16
- Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
É vedada a apreciação no processo penal de provas ilícitas, ilegítimas ou ilícitas por derivação. Art. 5º, LVI/CR/88.
Não seria logico que o Estado, a pretexto de fazer justiça, permita que seus agentes violem a lei para obtenção de provas que facilitem uma condenação, principalmente por ser o Estado Hipossuficiente face ao acusado
Ex Busca domiciliar sem mandado, sem consentimento do morador ou sem estado de flagrância; violação do sigilo bancário, ameaça para se obter uma confissão; interceptação telefônica sem autorização judicial; colheita de depoimento sem presença do defensor; violação de correspondência.
- Prova Ilícita em sentido estrito
É aquela prova obtida com violação de normas do direito material
- Prova ilegítima
Ë aquela obtida com violação de normas do direito processual
- Prova ilícita por derivação
Ë aquela prova aparentemente licita, mas ela só existe porque nasceu de uma prova ilícita
- Princípio da comunhão da prova ou aquisição processual
Uma vez produzida a prova ela está apta a socorrer ambas as partes.
Fatos que independem de prova
- Fatos axiomáticos ou intuitivos:
São os fatos evidentes. Se evidentes, logo, a convicção se forma prontamente, não carecendo de prova.
- Fato notório:
São os fatos de conhecimento Geral de um meio. É a verdade sabida.
- Fato inútil ou irrelevante
São aqueles que, verdadeiros ou não, não auxiliam na obtenção da verdade real.
- Fato que decorre de presunção legal
É a conclusão decorrente da própria lei. É a verdade que a lei estabelece. Ela pode ser absoluta (juris et de jure) - Não admite prova em contrário e relativas (juris Tantum) – admite prova em contrário.
Obs.: Não há necessidade de se provar o direito pois dele, presume-se que o juiz tem pleno conhecimento, exceto (é necessário comprovar) a) leis estaduais e municipais, b) leis estrangeiras, c) normas administrativas, d) costumes.
- Prova emprestada
É aquela colhida em um processo e reproduzida documentalmente em um processo pendente de julgamento.
Requisitos para sua validade
Ter sido produzida sob contraditório e ampla defesa no primeiro processo
Ser a mesma parte no primeiro processo e no processo pendente
Processo Penal II 26/02/16
- Finalidade da prova
- Reconstruir a verdade dos Fatos
- Convencer o destinatário: Juiz → julgar mediante o livre convencimento. Art. 155 CPP
- Diferença entre prova antecipada e cautelar
A prova cautelar é aquela que é produzida em um procedimento cautelar próprio de antecipação de prova.
Já na prova antecipada, a sua produção pode se dar sem a ciência ou a participação do acusado ou investigado, com o intuito de evitar o seu perecimento. Ex. depoimento de um doente terminal
Obs.: as provas não repetíveis são aquelas que não precisam ser produzidas mais de uma vez ao longo da persecução criminal.
Obs.2: Com relação ao estado das pessoas, o juiz deve observar as restrições da lei civil.
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