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O Processo Penal

Por:   •  11/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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De forma geral, o passo a passo de um processo jurídico pode ser resumido da seguinte forma:

  1.          Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.
  1.          Ao receber essa petição, o juiz irá avaliar se existe um pedido de antecipação de tutela, isto é, um pedido do autor que demande uma intervenção imediata do poder judiciário com o objetivo de não prejudicar o direito do autor. Caso o juiz indefira esse pedido, o autor poderá ajuizar um recurso chamado Agravo de Instrumento  no Tribunal de Justiça para reverter a situação.
  1.          Resolvida a questão da antecipação de tutela, o juiz manda citar a parte contrária, isto é, o(s) réu (s) que deve contestar a ação expondo sua defesa contra os argumentos do autor.
  1.          Feita a contestação, o juiz manda intimar o autor para que apresente uma réplica a contestação, afirmando suas razões de direito.
  1.          Apresentados todos os argumentos, o juiz intima as partes questionando se querem apresentar novas provas. Caso as partes queiram apresentar depoimentos testemunhais ou pessoais, o juiz deve marcar uma audiência.
  1.          Após a apresentação das provas, o juiz novamente intima as partes para que se manifestem sobre as elas e apresentem suas considerações finais.  Então o juiz dá uma sentença decidindo sobre o processo.
  1.          Publicada a sentença, caso as partes não concordem com ela, podem ajuizar um recurso de apelação com o objetivo de reverter o resultado do processo.
  1.          A apelação é julgada por três desembargadores de um Tribunal específico. O Tribunal, por sua vez, se manifestará definitivamente sobre o caso.
  1.          Caso a decisão do Tribunal seja contrária a um direito previsto na Constituição Federal ou em Lei Federal, é possível ajuizar dois recursos específicos ao Supremo Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
  2.          A partir dessa decisão definitiva, há o reconhecimento do direito de uma das partes que então deve ser liquidado, isto é, reconhece-se o valor desse direito ou diretamente executado, se já existe a liquidez e certeza quanto aos valores, por exemplo, envolvendo uma ação judicial.

Em que casos o Defensor Público Estadual pode ajudar?

  • Em questões da área de família como por exemplo: pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade, guarda de menores, regulamentação de visita de filhos e inventário (relacionados à herança de pessoa falecida).
  • Na área civil, em problemas de dívidas, despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião (direito de legalizar uma propriedade imóvel que já esteja usando com se fosse o dono – por um período de tempo determinado na lei). ATENÇÃO, para casos da área civil que envolvam valores de até 20 salários mínimos, você pode ir diretamente ao Juizado Especial, sem advogado, onde a resolução dos casos costuma ser bem mais rápida.
  • Na área criminal, defendendo uma pessoa maior de idade que está sendo acusada de crime. O Escritório Modelo da PUC-SP continua atendendo os casos da área criminal, mas é preciso ligar antes para agendar a visita.
  • Na área da infância e da juventude infracional, defendendo uma pessoa com menos de 18 anos, que está sendo acusada de “crime” (o crime, quando cometido por um menor, chama-se ato infracional).
  • Na área de acidente de trabalho. ATENÇÃO, para resolver outras questões trabalhistas você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou os postos de assistência do trabalhador. Clique aqui para mais informações.
  • Na área de previdência e assistência social (problemas no pedido de aposentadoria, seguro desemprego etc.), a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União. Para casos de até 60 salários mínios, é possível ir direto ao Juizado Especial Federal.

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