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O Processo Penal

Por:   •  16/9/2017  •  Resenha  •  4.304 Palavras (18 Páginas)  •  279 Visualizações

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PRATICA PROCESSUAL PENAL

- Doutrina: Nestor Tavora – Processo Penal

Inquérito Processual

- O inquérito é uma das peças mais importantes do processo.

- No inquérito que estão as provas.

- Pode haver inquérito ou TCO (ocorre quando houver menor potencial ostensivo)

- Pode ser deflagrado pelo policial que pode presenciar, ver noticia ou tomar conhecimento por alguém.

- Feito através de uma portaria.

*Se for ação penal pública condicionada, mesmo se o delegado tomar conhecimento ele não pode investigar, precisa haver a representação.

*A representação não precisa ser um documento formal. Pode ser feito mediante um termo de representação até mesmo informal, mas não é necessário, basta uma manifestação inequívoca de vontade feito pela vítima ou seu representante.

*Ação penal privada e representação tem prazo de 6 meses para ser feito a partir do conhecimento da autoria do delito.

- O inquérito busca apurar materialidade e autoria do crime.

- Para o inquérito ser analisado deve haver prova da materialidade e indícios da autoria.

- O inquérito é encaminhado para o juiz que encaminha para o MP

*Na ação penal privada antes de encaminhar o inquerito deve-se esperar a queixa crime (Até 6 meses). A vítima precisa contratar advogado para fazer queixa crime.

- O MP ao receber o inquérito do juiz ele pode:

  • Requerer arquivamento (autos voltam para o juiz)
  • Requerer novas diligencias
  • Oferecer denúncia (considera que há justa causa, aí devolve o processo ao juiz)

- O inquérito é sigiloso, não está sujeito ao contraditório. O advogado em regra não atua, ele só acompanha os documentos não podendo interferir no depoimento, mas ele pode requerer aquelas diligencias que considera necessário.

- As partes e o MP então podem requisitar diligencias.

- Se o advogado não puder ter acesso ao inquérito ele pode utilizar de mandado de segurança. O advogado nunca terá acesso aos documentos sigilosos.

*Ocorre a justa causa quando há um laço probatório mínimo para se iniciar a ação penal.

- O MP não pode desistir da ação penal (obrigatoriedade)

- A denúncia ou queixa possuem requisitos (Art 41)

  • Exposição do fato criminoso com todas as circunstancias: Narrar os fatos do que aconteceu.
  • Qualificação do acusado ou meios que o podem identifica-lo
  • Classificação do crime (descrever qual é o crime)
  • Se necessário, o rol de testemunha (verifica-se no inquerito).

Endereçamento

(espaço 3 linhas)

N° do processo: xxxxxxxxx (pode-se usar “xxx”)

(espaço 3 linhas)

B de bandido (qualificação)

DENUNCIA E QUEIXA-CRIME

- São a petição inicial do processo penal (publica-denuncia) privado (queixa-crime).

Condições da Ação

  1. Possibilidade Jurídica do Pedido: Existência de fato típico, infração tipificada no CP. Ex: Adultério não gera possibilidade de pedido, pois não é crime.
  2. Interesse de agir: Necessidade (cumprimento do devido processo legal), utilidade (viabilidade) e adequação (justa causa - materialidade e indícios de autoria). Interesse da parte autora iniciar o processo penal.
  3. Legitimidade para agir (ad causam) ativa (quem pode ser autor – MP ou Vitima) e passiva (pessoa igual ou maior de 18 anos). Há também a legitimidade ad processum (que é a legitimidade para participar do processo).

*A ilegitimidade ad processum pode ser consertada (nulidade relativa). Ex: Uma representação pode ser ratificada.

*Enquanto a ilegitimidade ad causam proporciona nulidade absoluta, ao ser verificada deve ser nula.

Condições de Procedibilidade

- São para aquelas ações penais publicas condicionadas.

  1. Representação do Ofendido
  2. Requisição do Ministro da Justiça

* A ação penal em regra é pública, mas quando ela for privada a lei dirá.

DA AÇÃO PENAL

Espécies de Ação Penal

  1. Publica: Titularidade do Estado por meio do MP,

a.1 – Incondicionada: (Regra) não depende de autorização

a.2 – Condicionada: a lei exige autorização previa para que o MP ofereça a denúncia. Representação ou requisição.

Peça: Denuncia

Prazo (regra): 05 dias preso, 15 dias solto contados do dia em que recebe os autos do inquérito policial.

  1. Privada: O Estado transfere ao ofendido ou seu representante legal a legitimidade para propositura da ação penal.

Peça: Inicia-se por meio de Queixa-Crime, necessita de advogado (obrigatório, pois a capacidade postulatória é do advogado ou defensor público.), com procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP).

Obs: CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) = art. 31 c/c 36 do CPP. A vítima falecendo os seus sucessores podem assumir a ação penal.

Prazo: 6 meses – a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).

- Há 3 espécies:

b.1 Privada Propriamente Dita: Geral, é a regra.

b.2 Personalíssima: Apenas 01 crime do CP (Art.236), exercício exclusivo do ofendido.

b.3 Subsidiaria da Pública: inércia do MP dentro do prazo legal.

Requisitos da Queixa-Crime e da Denúncia

- Previstos no art. 41 do CPP

ENDEREÇAMENTO

  • Vara Criminal: procedimento ordinário e sumário.
  • Tribunal do Júri: crime contra a vida.
  • Juizado especial criminal: procedimento sumárissimo.
  • Vara das execuções criminais: quando o réu já cumpre pena.

*Se o processo foi mandado para vara errada, poderá se arguir incompetência do juízo, (preliminar) 

Nulidade Absoluta

Nulidade Relativa

-Matéria e hierarquia.

- Território.

Procedimento comum

Ordinário: é a regra do CPP.

Pena acima de 4 anos.

Sumário: regra.

Pena: maior que 2 anos e menor ou igual a 4 anos.

Sumaríssimo: JUSP ou JECRIM (Lei nº 9.099/95).

- Pena: - Pena máxima menor ou igual a 2 anos.

  • Cada procedimento especial está em capitulo do CP ou na lei especial.

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