O Processo Penal
Por: Harvey17 • 16/9/2017 • Resenha • 4.304 Palavras (18 Páginas) • 279 Visualizações
PRATICA PROCESSUAL PENAL
- Doutrina: Nestor Tavora – Processo Penal
Inquérito Processual
- O inquérito é uma das peças mais importantes do processo.
- No inquérito que estão as provas.
- Pode haver inquérito ou TCO (ocorre quando houver menor potencial ostensivo)
- Pode ser deflagrado pelo policial que pode presenciar, ver noticia ou tomar conhecimento por alguém.
- Feito através de uma portaria.
*Se for ação penal pública condicionada, mesmo se o delegado tomar conhecimento ele não pode investigar, precisa haver a representação.
*A representação não precisa ser um documento formal. Pode ser feito mediante um termo de representação até mesmo informal, mas não é necessário, basta uma manifestação inequívoca de vontade feito pela vítima ou seu representante.
*Ação penal privada e representação tem prazo de 6 meses para ser feito a partir do conhecimento da autoria do delito.
- O inquérito busca apurar materialidade e autoria do crime.
- Para o inquérito ser analisado deve haver prova da materialidade e indícios da autoria.
- O inquérito é encaminhado para o juiz que encaminha para o MP
*Na ação penal privada antes de encaminhar o inquerito deve-se esperar a queixa crime (Até 6 meses). A vítima precisa contratar advogado para fazer queixa crime.
- O MP ao receber o inquérito do juiz ele pode:
- Requerer arquivamento (autos voltam para o juiz)
- Requerer novas diligencias
- Oferecer denúncia (considera que há justa causa, aí devolve o processo ao juiz)
- O inquérito é sigiloso, não está sujeito ao contraditório. O advogado em regra não atua, ele só acompanha os documentos não podendo interferir no depoimento, mas ele pode requerer aquelas diligencias que considera necessário.
- As partes e o MP então podem requisitar diligencias.
- Se o advogado não puder ter acesso ao inquérito ele pode utilizar de mandado de segurança. O advogado nunca terá acesso aos documentos sigilosos.
*Ocorre a justa causa quando há um laço probatório mínimo para se iniciar a ação penal.
- O MP não pode desistir da ação penal (obrigatoriedade)
- A denúncia ou queixa possuem requisitos (Art 41)
- Exposição do fato criminoso com todas as circunstancias: Narrar os fatos do que aconteceu.
- Qualificação do acusado ou meios que o podem identifica-lo
- Classificação do crime (descrever qual é o crime)
- Se necessário, o rol de testemunha (verifica-se no inquerito).
Endereçamento (espaço 3 linhas) N° do processo: xxxxxxxxx (pode-se usar “xxx”) (espaço 3 linhas) B de bandido (qualificação) |
DENUNCIA E QUEIXA-CRIME
- São a petição inicial do processo penal (publica-denuncia) privado (queixa-crime).
Condições da Ação
- Possibilidade Jurídica do Pedido: Existência de fato típico, infração tipificada no CP. Ex: Adultério não gera possibilidade de pedido, pois não é crime.
- Interesse de agir: Necessidade (cumprimento do devido processo legal), utilidade (viabilidade) e adequação (justa causa - materialidade e indícios de autoria). Interesse da parte autora iniciar o processo penal.
- Legitimidade para agir (ad causam) ativa (quem pode ser autor – MP ou Vitima) e passiva (pessoa igual ou maior de 18 anos). Há também a legitimidade ad processum (que é a legitimidade para participar do processo).
*A ilegitimidade ad processum pode ser consertada (nulidade relativa). Ex: Uma representação pode ser ratificada.
*Enquanto a ilegitimidade ad causam proporciona nulidade absoluta, ao ser verificada deve ser nula.
Condições de Procedibilidade
- São para aquelas ações penais publicas condicionadas.
- Representação do Ofendido
- Requisição do Ministro da Justiça
* A ação penal em regra é pública, mas quando ela for privada a lei dirá.
DA AÇÃO PENAL
Espécies de Ação Penal
- Publica: Titularidade do Estado por meio do MP,
a.1 – Incondicionada: (Regra) não depende de autorização
a.2 – Condicionada: a lei exige autorização previa para que o MP ofereça a denúncia. Representação ou requisição.
Peça: Denuncia
Prazo (regra): 05 dias preso, 15 dias solto contados do dia em que recebe os autos do inquérito policial.
- Privada: O Estado transfere ao ofendido ou seu representante legal a legitimidade para propositura da ação penal.
Peça: Inicia-se por meio de Queixa-Crime, necessita de advogado (obrigatório, pois a capacidade postulatória é do advogado ou defensor público.), com procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP).
Obs: CADI (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e irmão) = art. 31 c/c 36 do CPP. A vítima falecendo os seus sucessores podem assumir a ação penal.
Prazo: 6 meses – a partir do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).
- Há 3 espécies:
b.1 Privada Propriamente Dita: Geral, é a regra.
b.2 Personalíssima: Apenas 01 crime do CP (Art.236), exercício exclusivo do ofendido.
b.3 Subsidiaria da Pública: inércia do MP dentro do prazo legal.
Requisitos da Queixa-Crime e da Denúncia
- Previstos no art. 41 do CPP
ENDEREÇAMENTO
- Vara Criminal: procedimento ordinário e sumário.
- Tribunal do Júri: crime contra a vida.
- Juizado especial criminal: procedimento sumárissimo.
- Vara das execuções criminais: quando o réu já cumpre pena.
*Se o processo foi mandado para vara errada, poderá se arguir incompetência do juízo, (preliminar)
Nulidade Absoluta | Nulidade Relativa |
-Matéria e hierarquia. | - Território. |
Procedimento comum | Ordinário: é a regra do CPP. Pena acima de 4 anos. |
Sumário: regra. Pena: maior que 2 anos e menor ou igual a 4 anos. | |
Sumaríssimo: JUSP ou JECRIM (Lei nº 9.099/95). - Pena: - Pena máxima menor ou igual a 2 anos.
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