O Processo Penal
Por: Drieli Motta • 6/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
FACULDADE CASTELO BRANCO – 6° C[pic 1]
DRIELI MOTTA
FABIOLA DIAS
FABIOLA MATTOS
KÉSIA NOGUEIRA
WESLEY KAPTISCK
PROCESSO PENAL – PROETO INTEGRADOR
FUNÇÕES DA PENA – MARIEL MURARO
COLATINA
12/2017
A pena como retribuição tem origem histórica na lei de Talião e nos preconceitos cristãos, que fazem permanecer até os dias atuais de que a pena deve ser aplicada de forma proporcional ao mal causado pelo sujeito à sociedade, satisfazendo o sentimento de justiça e a reafirmação do direito. Para Kant, a pena deve ser um castigo proporcional ao delito praticado e ao dano por este causado, devendo ser imposta como medida de justiça e tendo como critério a Lei de Talião. A esse entendimento é a concepção retributivista de Hegel, segundo a qual a pena seria imposta por uma questão racional, ou seja, dialeticamente seria possível afirmar que o crime é a negação do direito, e a sua afirmação é a pena. Nesse sentido, é possível diferenciar a concepção de punir, para Kant a razão de punir é a ética, já para Hegel é o equilíbrio do ordenamento jurídico.
A função retributiva exalta a natureza expiatória e de vingança da pena, sendo mais um ato de fé do que um ato democrático ou mesmo científico, uma vez que concebe o sujeito como um ser livre em suas escolhas, quando a própria teoria moderna da culpabilidade afasta o conceito de livre-arbítrio, considerando a culpabilidade um limite ao poder punitivo estatal. A função de prevenção da pena, manda um recado a toda sociedade no sentido de evitar a prática de delitos.
Na função de prevenção especial positiva, a pena tem o condão de melhorar o sujeito, observando suas características pessoais, para que ele não volte a delinquir. Aqui o livre arbítrio é substituído pelo determinismo, com fundamentos em fatos físicos e sociais, sendo avaliadas a periculosidade e a culpabilidade do indivíduo no momento de aplicação da pena. Já a função preventiva negativa tem a intenção de neutralizar a inferioridade do condenado e resguardar a segurança como um bem social. A prevenção geral, portanto, dirige-se para toda sociedade, tanto de forma positiva quanto negativa, seja para proteger os bens jurídicos, seja para afirmar o conteúdo legislativo, seja para constranger a população a não delinquir.
As teorias unificadoras são as mais aceitas entre a doutrina penal moderna, em especial o posicionamento do Professor Claus Roxin, que combina as teorias preventivas, mas afasta qualquer teoria retributiva. A teoria crítica vislumbra que a afirmação dessas funções teria o condão de legitimar o poder punitivo estatal e a repressividade penal, ou seja, elas dão guarida e até mesmo justificam essa forma de agir vingativa e violenta com que o sistema de justiça penal opera.
De acordo com Zaffaroni, para se compreender toda a estrutura do sistema penal, é preciso pensar em dois modelos utópicos : Estado de Polícia e Estado de Direito. O Estado de Polícia utiliza-se da força autoritária do Estado, que determina o que é “bom” e o que deve ser seguido. Do outro lado temos o Estado de Direito, que se propõem a ser democrático, a maioria elege o que é melhor para ela, as decisões estatais são tomadas considerando-se o interesse das minorias e a justiça é exercida igualmente para e sobre todos, sendo, portanto, um Estado fraterno e solidário. Nesse sentido, o poder punitivo é a expressão do Estado de Polícia suplantando o Estado de Direito, porque seleciona os mais vulneráveis, reproduz os antagonismos sociais, tem reforço bélico, bem como adota um modelo de sociedade vertical disciplinar.
Em outras palavras, as relações econômicas presentes na base real da sociedade acabam por influenciar a superestrutura jurídica e política que, por sua vez, orienta determinadas formas de consciência social. O Estado, assim como o direito, orienta-se com base nessa consciência formulada pelos fundamentos da economia política. O direito penal e a pena criminal são orientados segundo as relações econômicas capitalistas e concretizam sua função com base no princípio da retribuição equivalente.
O Estado age de forma repressiva, mas com o respaldo da sociedade, segundo a crença de que é necessário realizar uma guerra contra o crime. Para tanto, adota políticas de lei e ordem e de tolerância zero, baseados na sensação de insegurança, reproduzida pelos meios de comunicação de massa, afim de aumentar a severidade do poder punitivo. Essas políticas deveriam ser orientadas para o abolicionismo, buscando maior inclusão social, com investimento e recursos gerais, educativos e sanitários, para privilegiar a liberdade e a humanidade.
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