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O Processo Penal

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  31.083 Palavras (125 Páginas)  •  170 Visualizações

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Direito Processual Civil II

Rio de Janeiro, 09/02/2017

Aula 01

Rio de Janeiro, 16/02/2017

Aula 02

Quando uma petição está completamente contrária a uma súmula do STJ, o Juiz vai julgar de plano a petição improcedente com resolução do mérito. Agora quando a petição é dada de plano pelo juiz de improcedência por um vicio que não foi sanado será improcedência sem resolução do mérito.

• Processo _______________________________________________________

Conhecimento: _____________________________________________

Tem por objetivo a declaração da existência ou não existência de direito com no final haja uma sentença.

Possui duas fases:

fases de conhecimento + fase de execução (cumprimento).

Execução:_________________________________________________

Tem por objetivo a satisfação de um direito. Sempre que houver um título executivo extrajudicial será obtido através de execução. O processo de execução é para titulo executivo extrajudicial. Tendo cheque que ainda não prescreveu não se precisa ir ao processo de conhecimento se o próprio cheque é titulo executivo extrajudicial.

* Cautelar:

Garantir ou resguardar a efetividade de um direito que está sendo discutido em outro processo. Ex.: Sequestro.

Tutela Provisória

Urgência

Antecipada: antecipar os efeitos da tutela jurisdicional

Cautelar:

Evidência: não necessita de comprovação de urgência, pois o pedido se mostra evidente.

• Procedimento___________________________________________________

Comum (Artigo 318): tudo o que não for procedimento especial, será como procedimento comum. Procedimento Padrão. É usado de forma subsidiária com os procedimentos especiais e processo comum.

Especial:

Para atender a materialidade do direito ou por mera vontade do legislador que o procedimento de determinada ação seja diferente.

Inicial Contenciosa: (artigo 539) quando há litígio.

Inicial voluntária: (artigo 719) quando não há litígio.

• Fases do procedimento comum

1ª Fase postulatória

2ª Fase Saneadora

3ª Fase instrutória

4ª Fase Decisória

• Esquema do procedimento comum

Negócio Jurídico Processual:

Não é uma inovação do código de processo civil de 2015, pois já havia a eleição de foro no antigo CPC de 1973. Houve ampliação dos negócios jurídicos processuais.

Apenas uma revisão, pois isso já foi visto no DPCI.

- Espécies:

- Unilateral:

Depende da vontade de apenas umas das partes. Ex.: 775 do CPC – o exequente pode desistir da execução do cumprimento da sentença sem a vontade do executado.

- Bilateral:

Dependem de ambas as partes. Ex.: clausula de foro de eleição.

- Plurilateral: Ex.: §3º 357 do NCPC. Decisão de saneamento, em regra será por escrito, mas excepcionalmente deverá designar uma audiência.

Típico: Ex.: Artigo 313, §2º, III / 373, §3º /

Atípico:

Requisitos: Artigo 190 CPC c/c artigo 104 do CC.

Agente capaz –

Objeto lícito –

Forma –

- Momento:

- Nulidade:

Vulnerabilidade: uma das partes sendo vulnerável o juiz faz.

Contrato de adesão: pode haver clausulas de negócios jurídicos em contrato de adesão, mas se caso o juiz perceba algum tipo de vício não haverá negócio jurídico válido.

_____________________________________________________________________

Audiência de conciliação ou de Mediação

As fases do procedimento:

Na petição inicial o juiz pode avaliar das seguintes formas:

- Pede pra Emendar (art. 321); ou

- Indeferimento (vicio insanável – art. 330); ou

- Improcedência liminar (artigo 332); ou

- Designação da audiência de conciliação (334).

Indeferimento: (artigo 496)

Apelação: Pode acontecer duas coisas.

Juiz se retratar – ele vai dar prosseguimento (art. 334).

Não se retrata - remete para o TJ

Improcedência:

Apelação:

Obs.: Se a parte não recorre haverá o transito em julgado da sentença.

- Artigo 334 c/c 165/2015: Começa a demanda com uma Petição Inicial.

Lei nº 13.140/2015

- Procedimento comum:

Audiência de conciliação e Mediação (art. 334):

- Estando a petição perfeita, o juiz designará a audiência

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