O Processo Penal
Por: mmilenavf • 15/11/2020 • Dissertação • 461 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
Processo penal
Aula 29/09
Acordo de não persecução penal – art. 28-A, CP
- É novo, então há dúvidas de como usar e ate quanto a sua constitucionalidade.
- Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra pessoa, com pena mínima inferior a 4 anos.
-> “Poderá” – lê-se devera propor uma vez que cumpra as obrigações, uma vez que tenha cumprido é obrigatório propor o acordo.
-> Caso o MP se recuse cabe HC.
-> “Tendo o investigado confessado” – muitos consideram inconstitucional porque não acham razoável o agente ter que confessar para ter um acordo.
- Requisitos: Incisos
II – Talvez inconstitucional - Como o MP antes da instrução já sabe os instrumentos, produtos ou proveitos do crime?
V – Se o MP colocar uma condição desproporcional o acusado pode manejar um HC para que haja a proporcionalidade
§1° - Pena mínima – deve-se analisar o caso concreto para ver se cabe aumento ou diminuição.
§2° -
I - se for caso que cabe transação (pena max 2 anos) penal o MP deve ser oferecido, respeitado
II – Não pode oferecer se o acusado for reincidente – aquele que tem contra si sentença penal condenatória em julgado e que não tenha ultrapassado 5 anos – art. 63, 64, cp
§10° - se descumprir as condições o MP comunica o juízo, oferece a denuncia e o processo volta para a situação anterior (status quo ante)
§12 – com o acordo não vai constar certidão de antecedentes criminis,
- Não é preciso de anuência da vitima para ter o acordo, ela precisa só ser comunicada que o acordo existe.
- A linha do tempo não esta em ordem de pratica, ela numerou so para facilitar. Não há ordem obrigatória, o delegado segue com o IP da maneira que ele achar melhor.
Jurisdição e competência
Jurisdição – Aplicação do direito ao caso concreto.
Penal - Existe para dirimir o conflito entre a pretensão punitiva do Estado e a liberdade do indivíduo.
Princípios
Do juiz natural - Será julgado por uma autoridade competente de acordo com as regras de competência – indivíduo que prestou o concurso foi aprovado e investido no caso.
Devido processo legal – somente se desenvolve de maneira valida se todas as normas constitucionais e infraconstitucional forem obedecidas
Investidura –
Indeclinabilidade- o juiz não pode declinar, não pode deixar de apreciar a questão.
Improrrogabilidade – salvo exceções, as partes não podem eleger o foro.
Inercia – o juiz só atua se houver provocação da parte ou do MP
Duplo grau de jurisdição – Garante a revisão do processo
Divisão da jurisdição
Gradação – 1°/2° instância ou grau.
Matéria – civil, penal, militar
Organismo – Estadual (residual – só vai para a justiça estadual aquilo que não vai para a Federal) ou Federal (elencado no art. 59, CF)
Competência –Medida, limite. Há o limite da jurisdição, que é a porção de cada órgão jurisdicional.
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