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O Processo Penal

Por:   •  20/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.796 Palavras (8 Páginas)  •  149 Visualizações

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Pedro Luan C. Konstadinidis

Atividade I - Fundamentos de Processo Penal

“Dos delitos e das penas” Cesare Beccaria

Resenha crítica

O livro “Dos delitos e das penas”, de autoria de Cesare Beccaria, foi publicado na cidade italiana de Milão em 1764, durante o século XVIII. Ao analisarmos o contexto histórico em que a obra foi escrita, observamos que ele foi escrito na segunda metade do chamado Século das Luzes, século onde as ideias iluministas promovidas na Europa por diversos filósofos se espalharam pelo mundo inspirando revoluções e mudanças profundas na sociedade. Cesare Beccaria nasceu em 15 de março 1738 na cidade de Milão, lugar que voltou a morar após sua graduação em Parma. Desiludido e decepcionado com seus anos de estudo, já que não gostava do método de ensino e da postura inflexível e dogmática de seus professores (postura esta que acabava tornando o processo de aprendizado, na sua visão, desestimulante e nada inspirador), passou a se interessar em filosofia e literatura ao retornar. Seu interesse em penalogia e crime, entretanto, foi despertado a partir do seu contato com os irmãos Pietro e Alessandro Verri. Alessandro era um escritor criativo. Pietro era um distinto economista italiano que estudou a fundo os trabalhos de pensadores políticos e econômicos britânicos e também de filósofos franceses. Os irmãos conseguiram reunir um grupo de jovens interessados no estudo e discussão de assuntos filosóficos e literários, grupo que ficou conhecido como Academia dos Punhos, da qual Beccaria fez parte. O ambiente criado com discussões intelectuais, acompanhadas por estudos de diversos problemas sociais da época, despertou em Beccaria um desejo intenso de questionar diversos aspectos da sociedade do século XVIII, entre eles principalmente o assunto do Direito.

Ao analisarmos o Direito penal na Europa do século XVIII, podemos dizer que era, de forma geral, repressivo, incerto e bárbaro. Permitia práticas arbitrárias, abusivas e muitas vezes corruptas. A privação de liberdade, vida e propriedade não se dava de acordo com o que hoje chamamos de devido processo legal. Admitiam-se acusações secretas e as condenações eram feitas com base em provas inconsistentes. A liberdade dos juízes quanto à punição dos condenados por crimes era ilimitada, e as penas variavam de acordo com a sua vontade ou da classe social do indivíduo, sem nenhum tipo de lógica. Eram comuns as penas de morte, antecedidas por torturas sobre o condenado. Não era feita distinção entre o acusado e o condenado, ambos eram colocados na mesma instituição e eram alvos dos mesmos horrores, independentemente de idade ou sexo. Ao analisarmos esse contexto, podemos dizer que a criação essa obra era mais do que necessária, principalmente por ser no século que todo o sistema absolutista fora questionado, e se Beccaria não a tivesse feito, algum outro pensador iluminista iria fazer alguma outra obra relacionada a esse autoritarismo. É no contexto desse sistema de Direito penal que a obra deve ser analisada. Deste modo, é possível reconhecer seu caráter inovador, humanitário e revolucionário, na medida em que se propõe a escrever observações político sociais sobre os problemas do Direito.

Dos Delitos e Das Penas começou a ser elaborado em março de 1763 e seu manuscrito foi finalizado em janeiro de 1764. Ele foi publicado pela primeira vez, de forma anônima, em julho de 1764, quando Beccaria tinha 26 anos de idade. Somente quando o livro foi aceito pelas autoridades Beccaria anexou seu nome a ele. O livro Dos Delitos e das Penas é o manifesto de Beccaria contra o sistema criminal de sua época, com o objetivo de que a sociedade, através de mudanças, contasse com instituições melhores e que fossem criadas novas leis. Estas deveriam visar somente uma finalidade: “promover todo o bem-estar possível para a maioria.” Para Beccaria, a função das leis e da ordem é evitar injustiças e abusos dentro de uma sociedade. Para Beccaria, já era momento de sua nação rever as leis penais, os abusos de poderes tirânicos, e buscar construir um sistema justo de leis criminais; não deveria haver mais espaço para condenações de crimes sem provas, torturas, penas a crimes insignificantes, prisões e masmorras monstruosas. Beccaria ressalta a importância de se analisar os crimes e quais as penas a ele deveriam ser imputadas, mas diz já na introdução de seu livro que pretende tratar apenas dos princípios gerais que deveriam reger o sistema criminal. Propõe-se a, criticar, examinar, abusos dos séculos anteriores a ele. Beccaria propõe, como ideal, que houvesse distribuição equitativa das vantagens entre os membros da sociedade. Porém, na realidade, os privilégios concentra-se no poder de poucos. Assim sendo, somente as leis poderiam impedir ou pôr fim nestes abusos.

Beccaria põe como proposta a indicação de princípios gerais dos delitos e, também, aponta uma série de questões que dizem sobre a finalidade da lei, sua eficácia e a influência dos costumes sobre ela. Tendo em vista que as penas, antigamente, constituíam uma espécie de vingança coletiva, era muito comum ocorrer a aplicação de punições com consequências muito mais severas que o delito praticado, portanto, o autor critica a severidade das penas, remontando desde sua origem até a sua eficácia na aplicação. O autor utiliza a teoria do Contrato Social de Rousseau para explicar a origem das penas e com isso delimitar o direito de punir. Segundo ele, cada indivíduo sacrifica uma pequena parcela de sua liberdade para viabilizar a sua sobrevivência na sociedade, devendo o soberano depositário das liberdades, em resposta, oferecer segurança e garantir o bem geral. No entanto, surge a necessidade de punir aqueles que desrespeitam as normas do bom convívio, invadindo as liberdades alheias. Assim, são estabelecidas penas para os infratores das leis. Contudo, as penas não podem exceder a porção mínima de liberdade depositada por cada indivíduo. A primeira consequência disso é que a fixação das penas de cada delito deve estar expressa em lei anterior. Ainda, deixa claro que somente o legislador possui o poder de fazê-las. A segunda consequência é que ao soberano cabe somente fazer leis gerais aos quais todos devem submeter-se e, não está em seu poder, julgar quem as violou. Devido à necessidade de um mediador entre o soberano e o acusado, surge o papel do magistrado. Ressalta que o legítimo intérprete das leis é o soberano e não o juiz, cujo dever consiste em somente examinar o caso e decidir se o julgado praticou o delito ou não. Portanto, os magistrados não devem interpretar as leis penais, tendo em vista que este cargo cabe aos legisladores e ao soberano, garantindo assim, a correta aplicação da justiça e a pequena probabilidade de arbitrariedade por parte do juiz. Conclui-se que a pena deve ser exclusivamente pública, necessária e pronta para que não seja considerado um ato de violência contra os cidadãos. A pena deve, ainda, ser proporcional ao delito cometido e estar expressamente determinada em lei anterior.

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