O Processo Penal
Por: Kamila Pereira • 8/5/2023 • Trabalho acadêmico • 580 Palavras (3 Páginas) • 92 Visualizações
No Recurso Extraordinário-RE 580.252, tramitado no STF, fora interposto por Anderson Nunes da Silva, que cumpria pena em estabelecimento penal de Corumbá, Mato Grosso do Sul, a fim de devida indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e ausência de condições mínimas de saúde e higiene no presídio.
O Senhor Ministro Teori Zavascki, argumenta que há reconhecida a configuração de danos morais ao apenado, a situação indigna como vivem os detentos serviu de fundamentação para o ajuizamento de pedidos de indenização contra o Estado.
Diante do cenário, onde as celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes e, por conseguinte, violação a direitos fundamentais e refletem diretamente na reincidência, demonstra o quanto o sistema estatal é falho, do início ao fim.
Perante às informações já vem ferindo o Art. 1º da CRFB/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;”
O princípio da dignidade da pessoa humana garante, de modo obrigatório, o respeito, a identidade e a integridade de todo ser humano, exige que todos sejam tratados com respeito. O Estado tem como uma das suas finalidades oferecer condições para que as pessoas se tornem dignas.
Os presos estão sujeitos às piores condições de vida e subsistência, humilhações e agressões. Essas pessoas estão literalmente sendo amontoadas em presídios em números muito maiores do que a capacidade do local, sendo a superlotação um problema comum que tem como efeito imediato a violação a normas e princípios constitucionais, trazendo como consequência aquele que foi submetido a uma pena privativa de liberdade.
Como também mencionado em seu Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”
Assim também, Para o Ministro Teori Zavascki, não haveria possibilidade de aplicar a Teoria da Reserva do Possível( A expressão reserva do possível procura identificar o fenômeno econômico da limitação dos recursos disponíveis diante das necessidades quase sempre infinitas a serem por eles supridas), porque a situação concreta discutida não diz respeito à concretização “de certos direitos constitucionais fundamentais a prestações, nomeadamente os de natureza social, [que] dependem da adoção e da execução de políticas públicas sujeitas à intermediação legislativa ou à intervenção das autoridades administrativas”. (RE 580252 / MS, DJ de 24/02/2017, Relatoria Min. TEORI ZAVASCKI, fl.2).
Segundo o Ministro, é de responsabilidade Civil do Estado, nos termos previstos pelo art. 37, § 6º, da Constituição “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
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