O Processo Penal
Por: LARISSA021008 • 28/3/2024 • Dissertação • 466 Palavras (2 Páginas) • 59 Visualizações
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
- Estabelecido pelo Estatuto de Roma, em 1998 na Conferencia de Roma, entrou em vigor após 60 ratificações em 2002.
- Ratificado por 123 Estados, incluindo-se o Brasil,
- Possui status constitucional pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, em cujo art. 5º, § 4º, se estabeleceu que “O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”
É um tribunal penal que visa submeter processo de julgamentos com maior gravidade com alcance internacional, podendo ser complementado pela jurisdição nacional – art. 1º Estatuto
Tem o Estado o poder-dever de exercer sua jurisdição primaria sobre os crimes graves, entretanto, poderá ter a intervenção internacional, visando não deixar impune o autor deste crime
Não será de competência do TPI, os casos que for objeto de investigação ou procedimento criminal exclusiva do Estado, exceto quando este se manter inerte ou apresentar incapacidade
COMPETENCIA MATERIAL
Competência do Tribunal Penal Internacional: arts. 6,7,8 e 8 bis
• Crimes de genocídio
• Crime contra a humanidade
• Crimes de guerra
• Crimes de agressão
Crimes de genocídios
Art. 6º do Estatuto, refere-se a uma ou diversas condutas cometidas com objetivo de destruir parcial ou total um grupo, uma raça étnica, racial ou religioso
-- Há dolo especial = quando há intenção especifica de extinguir um grupo alvo todo ou parte dele.
- homicídio de membros de grupo
- ofensas grave a integridade física ou mental a um grupo
- condutas que leve a destruição total ou parcial
- imposição de medidas que levem a impedir nascimento no seio do grupo
- transferência a força de crianças de um grupo a outro.
Crimes contra a humanidade
Art. 7º.,
- assassinato
- Escravidão
-Extermínio
- deportação forçada de pessoas
- privar liberdade em violação de normas fundamentais de direito internacional
- tortura
- estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada,
- perseguição contra grupo com base em raça, religião, etnia, politica, cultural etc
Crimes de guerra
Art. 8º
Conflitos armados contra dentro do território de um ou mais Estados, por um período de tempo extenso e entre força armadas
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