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O Processo Penal

Por:   •  7/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.437 Palavras (10 Páginas)  •  240 Visualizações

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RESUMO PROCESSO PENAL

PROVAS

TEORIA GERAL DAS PROVAS

Provar é, antes de mais nada, estabelecer a existência da verdade; e as provas são os meios pelos quais se procura estabelece-la. Destina-se a formação da convicção do juiz acerca dos elementos essenciais.

AS PROVAS CONSTITUEM OS OLHOS DO PROCDESSO, O ALICERCE SOBRE O QUAL SE ERGUE TODA A DIALÉTICA PROCESSUAL.

OBJETO DA PROVA

Objetivo: Convencer o julgador

O que provar??: the probandum –

FONTE DE PROVA

Origem – Tudo que pode esclarecer é fonte de prova (ex: Documento, testemunha, etc)

MEIO DE PROVA

Veiculo – Tudo que pode servir como prova

ELEMENTO DE PROVA

É o objeto sobre o qual repousa a convicção do juiz

CLASSIFICAÇÃO DA PROVA

A) Direta: Diretamente ligada ao crime (ex: testemunha ocular) Quando, por si, demonstra um fato, ou seja, refere-se diretamente ao fato probando

B) Indireta: Quando alcança o fato principal por meio de um raciocínio lógico-dedutivo, levando-se em consideração outros fatos de natureza secundária, porém relacionados com o primeiro, como, por exemplo, no caso de um álibi.

Ex: Fofoqueiro, não viu, mas ouviu falar.

C) Pessoal – Pessoa humana

D) Real – São as provas consistentes em UMA COISA EXTERNA e DISTINTA DA PESSOA, e que atestam dada afirmação (ex. o lugar, o cadáver, a arma)

QUANTO A FORMA

- Pessoal

- Documental

- Material – Objeto do crime ex: Arma

PRINCIPIOS DAS PROVAS

- Principio da Oralidade – Via de regras são orais

- Principio da Comunhão das provas – Uma prova utilizada por uma parte, pode ser usada pela outra

- Principio do Contraditório – Produzida uma prova, a parte adversa tem o direito de manifestar sobre ela.

UMA VEZ PRODUZIDA A PROVA ELA PODE SER UTILIZADA POR QUALQUER DAS PARTES

EU POSSO PRODUZIR PROVA CONTRA EU MESMO????

PODE, NÃO PODE É SER FORÇADO, MAS SE PRODUZIR NATURALEMENTE SERÁ ACEITA. EX: COMUNHÃO DAS PROVAS

OBS: ART. 155, CPP – AS PROVAS CAUTELARES, IRREPETÍVEIS E ANTECIPADAS TEM O CONTRADITÓRIO DIFERIDO/POSTERGADO

PROVA EMPRESTADA

Para uma prova ser emprestada é necessário que se tenha as mesmas partes.

É a prova produzida em um processo e translada para outro. Exige as mesma partes para que se tenha o valor de prova. Não apenas simples documento.

A PROVA EMPRESTADA ESTÁ SUJEITA A NOVO CONTRADITÓRIO

LIBERDADE DA PROVA

O roll constante do Art. 158 a 250 é EXEMPLIFICATIVO

INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTIGIO: Quando pode ser feito perícia

LIMITES DA PROVA

a)Quanto ao estado das pessoas

b)Quanto a dignidade humana e moralidade

c) Outras esparsas na legislação

PROVAS ILICITAS E ILEGITIMAS

ILICÍTAS – Quando a prova for VEDADA, em virtude de ter sido produzida COM AFRONTA A NORMAS DE DIREITO MATERIAL. É aquela que não pode ser produzida – Ex: Violação corporal

ILEGITIMA – Quando a afronta tiver natureza PROCESSUAL. Desrespeita a formalidade. Ex: busca e apreensão sem mandado.

A CONSTITUIÇÃO TRATA IGUALMENTE AS DUAS.

OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS !!!!!

PROVA ILICITA POR DERIVAÇÃO E A TEORIA DOS FRUTOS DA MAÇÃ ENVENENADA

POR DERIVAÇÃO: São aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Ex: Confissão extorquida mediante tortura. Conforme Art. 573,§1 do CPP, segundo o qual “a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência”

Essa categoria de provas ilícitas foi reconhecida pela Suprema Corte Americana, com base na teoria dos “frutos da arvore envenenada”, segundo a qual o vicio da planta transmite a todos os seus frutos.

Art. 157§1 – Considera INADMISSÍVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILICITAS E DETERMINA O SEU DESENTRANHAMENTO DO PROCESSO.

A DÚVIDA É, O QUE FAZER QUANDO A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRE A PROTEÇÃO DO CIDADÃO, DERIVADAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E O INTERESSE DA SOCIEDADE NO COMBATE A CRIMINALIDADE???????

Surgindo conflito entre princípios fundamentais da CF, torna-se necessária a comparação entre eles para verificar qual deva prevalecer. Dependendo da razoabilidade do caso concreto, o juiz poderá admitir uma prova ilícita ou sua derivação, para evitar um mal maior, como, por exemplo condenação injusta ou a impunidade de perigosos marginais.

NÃO HAVERÁ ILICITUDE POR DERIVAÇÃO:

1 – Fonte Independente

2- Conexão atenuada

3- Descoberta inevitável

BUSCO QUEBRAR O NEXO CAUSAL

PROVA ILICITA PRÓ RÉU – PODE SER UTILIZADA

É melhor um culpado solto do que um preso inocente. A nossa CF veda prova ilícita para proteger o individuo do Estado, se essa prova vai ajuda-lo isso não afeta as garantias previstas na CF e podem ser usadas.

OUTRAS PROVAS ILICITAS

Soro

...

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