O Processo Penal
Por: Luiz Ferrúa • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 260 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE ________________.
Processo nº: 11121983
ALBERTO ANDINO, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado na Rua das Figueiras, nº 222, nos autos da presente AÇÃO PENAL, por seus advogados devidamente constituídos conforme procuração anexa, com fulcro no art. 396 e 397 inciso II, ambos do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO consubstanciada nas razões de fato e de direito que segue:
I – DOS FATOS
- Trata-se de ação penal pública incondicionada, movida pelo Ministério Público, na qual imputa-se ao acusado a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
- O evento ocorreu por volta das 21 horas, do dia 2 de setembro de 2014, onde o Acusado conduzia o seu veículo automotor pela rodovia SC-401, sentido Centro-Bairro, pela pista de rodagem da direita e com velocidade abaixo da máxima permitida quando, repentinamente, a Vítima Cleberson Cândido, sem tomar os devidos cuidados para atravessar, sendo inclusive local PROÍBIDO para travessia de pedestre, adentrou à frente do veículo, e sem que o condutor tivesse tempo de esboçar qualquer reação, veio a atropelar a Vitima que posteriormente faleceu em decorrência do fato.
II – PRELIMINARMENTE
- Inicialmente, há que se destacar a culpa exclusiva da vítima, que negligentemente, frente à falta de cuidados e atenção necessários para atravessar a avenida, e de forma totalmente imprudente ao querer atravessar em local PROIBIDO, mesmo tendo em frente ao local do fato uma passarela com fins específicos à travessia de pedestres conforme demonstram as fotos do local em anexo (Documento 02).
- Ressalta-se que a vítima perigosamente escolheu atravessar a rodovia, numa área com baixa iluminação, ao invés de utilizar a passarela para pedestres do local, lançando-se subitamente na frente do automóvel do acusado, o qual estava dirigindo prudentemente e dentro do limite estabelecido para aquela via, mas que em virtude do susto não teve a possibilidade de evitar o acidente. O que evidencia a culpa exclusiva da Vítima.
- Neste sentido, conforme entendimento já consolidado pela jurisprudência, colaciona-se os seguintes julgados:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302 DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ELEMENTOS PROBANTES QUE INDICAM QUE O RECORRIDO TRAFEGAVA REGULARMENTE PELA RODOVIA QUANDO A VÍTIMA, EMBRIAGADA, ATRAVESSOU, DE INOPINO, A VIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-SC - ACR: 810615 SC 2010.081061-5, Relator: Tulio Pinheiro, Data de Julgamento: 15/06/2011, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação Criminal n. , de Gaspar)
- Ou ainda:
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA PEDESTRE QUE, SAINDO DE TRÁS DE UM VEÍCULO ESTACIONADO NO ACOSTAMENTO, SEM OLHAR PARA AMBOS AS DIREÇÕES DE TRÂNSITO, ATRAVESSA DE INOPINOA RODOVIA ASFÁLTICA E É FATALMENTE COLHIDA POR VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. Nas rodovias estaduais e federais, cuja velocidade é, sabidamente, superior à empregada nas vias urbanas, cumpre aos pedestres o dever de diligência, devendo tomar especial cuidado ao intentar atravessá-las, não se cogitando de culpa de parte do motorista do veículo atropelante, se não há prova de que, no momento do sinistro, haja desrespeitado normas de trânsito, fosse previsível o ato praticado pela vítima e de que pudesse ter agido de modo a evitar o infortúnio.
TJ-SC - Apelação Cível AC 634462 SC 2007.063446-2. Data de publicação: 20/05/2010.)
- Assim, não há consistência que dê vazão à denúncia para a ação típica de homicídio por parte do condutor frente a falta de criação de risco, sendo inconteste a culpa exclusiva da vítima.
- Ainda, importante ressaltar que a única possibilidade de responsabilização perante o Código de Trânsito Brasileiro é na modalidade de imputação objetiva em que não só deve se demonstrar o desvalor da conduta, como também o do resultado, mediante a criação do risco não permitido, até porque dirigir veículo é uma atividade em que o risco é inerente.
09. Ainda, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o pedestre tem responsabilidades e deverá obedecer e cumprir uma série de deveres e obrigações, inclusive para cruzar uma via, conforme dispõe o artigo 69 e incisos do referido código, em especial o inciso III, alínea “a”, que assim dispõe:
“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
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