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O QUESTIONARIO DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  13/11/2021  •  Abstract  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  167 Visualizações

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1- Como se classificam os bens públicos? Explique cada um deles.

 Os bens públicos se dividem por TITULARIDADE, sendo federais, estaduais e distritais e municipais, e quanto a sua DESTINAÇÃO sendo eles;  BENS DE USO COMUM DO POVO, são bens que a Administração Pública mantem para o uso normal da população de uso livre de forma gratuita ou mediante cobrança de taxa; BENS DE USO ESPECIAL, são bens patrimoniais indisponíveis dos quais são usados para a prestação de serviço público pela Administração Pública; BENS DOMINIAIS ou DOMINICAIS, são bens que integram o patrimônio público mas não podem ser utilizados para nenhuma finalidade.

2- O que é desafetação?

Desafetação é suprimir a destinação de bem que estava atrelado ao interesse publico passando esses bens a pertencerem aos dominicais.

3- Os bens públicos são alienáveis?

Os bens públicos são inalienáveis de forma relativa, pois preenchidas algumas condições é possível alienar conforme prevê o artigo 17 da lei 8.666/93

4- Os bens públicos podem ser penhorados? E onerados?

Os bens públicos não admitem penhora, arresto e sequestro respaldado à impenhorabilidade é o regime de precatório art. 100 CF. não podendo assim ser objetos de direitos reais de garantias os bens públicos serem onerados.

5- Concedida a autorização de uso de bem público a um particular, esse ato pode

vir a ser revogado a qualquer tempo? Cabe indenização?

A autorização de uso pode ser sim revogada a qualquer tempo, por razoes de conveniência e oportunidade, se for concedida sem prazo (regra) não da direito a indenização, mas se for concedida com prazo certo, da direito à indenização caso revogado antes do prazo.

6- Em matéria de bens públicos usado por particulares, diferencie concessão de

uso da permissão de uso.

Concessão de uso é formalizada por meio de contrato administrativo com prévio procedimento licitatório, feita de forma solene e respaldada no interesse público, ao contrário da permissão onde é feita por meio de ato unilateral, discricionário e precário e visa o interesse do particular somente.

7- Fale sobre a concessão de uso especial de bem público para fins de moradia.

A concessão de uso especial para fins de moradia tem por objetivo, promover a utilização de bem público, levando em consideração a função social e o direito de moradia. Concedendo ao ocupante um imóvel publico urbano de ate 250m² seguindo outros requisitos conforme prevê a MP 2.220/01.

8- Quais são as formas pela qual a Administração Pública adquire/incorpora bens

imóveis ao seu patrimônio? E bens móveis?

A aquisição de bens ao patrimônio da administração pode ser mediante a contratos, compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento e resgate em aforamento; por fenômenos da natureza, acessão natural;  ou por meio de lei, usucapião, direito hereditário, arrematação, adjudicação, podendo ser originaria  ou derivada. Para bens moveis podemos citar o perdimento de bens, perda de bens por ato de improbidade administrativa, abandono de bens moveis ou imóveis.

9- Para que a Administração Pública venda bem próprio há alguma condição/requisito?

Sim, para a alienação de bens moveis, deverá haver o interesse do poder publico e necessário avaliação previa e licitação. Para bens imóveis, é necessário além do interesse, a avaliação previa, a licitação e autorização legislativa.

10- As ilhas pertencem a algum ente público? Explique

Se estas ilhas estiverem situadas nas fronteiras de outros países ou situadas em zonas onde se faça sentir a influencia de mares, elas pertencerão a União, conforme prevê o art. 20 da CF.

11- O direito de propriedade é absoluto? Justifique.

Mesmo estando de forma fundamental na constituição, a propriedade hoje não é mais absoluta, pois essa propriedade deve atender a sua função social, onde não atendendo a esse princípio, essa propriedade poderá ser perdida.

12- O que são limitações administrativas? Quais são suas características?

É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social, caracteriza-se por ser ato administrativo ou legislativo de caráter geral, definitivo, motivo vinculado ao interesse público abstrato, e ausência de indenização.

13- No que consiste o tombamento?

Consiste em preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

14- Quais são os efeitos do tombamento?

Confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.

15- Qual a distinção entre tombamento de ofício, voluntário ou compulsório?

No tombamento de oficio, é aqueles onde os bens a serem tombados situa-se no âmbito de bens Públicos, já o voluntario é aquele onde à pedido do proprietário ou concorda com o tombamento iniciado pelo poder publico. O Compulsório é quando o proprietário se recusa a anuir devendo ser instaurado processo administrativo

16- Uma vez tombado o bem, há necessidade de ser o ato registrado em algum

lugar?

Sim, uma vez o bem sendo tombado, devera ser registrado todos os bens de interesse histórico, artístico ou cultural no livro tombo, sendo imóvel devera também ser registrado no cartório de imóveis.

17- O ato que declara o tombamento do bem é um ato simples, complexo ou composto? Explique.

O tombamento constitui ato complexo que, como bem sabido, caracteriza-se pela manifestação sucessiva de dois ou mais órgãos da administração, quer singular, quer coletivo.

18- O tombamento pode ser revogado?

Por ser um ato discricionário, o ato do tombamento pode vir a ser revogado caso após efetivação da restrição não houver mais interesse publico em ato devidamente justificado.

19- Sendo o bem particular, diferencie ocupação provisória da servidão administrativa.

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