TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O QUESTIONÁRIO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA

Por:   •  23/11/2020  •  Artigo  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  198 Visualizações

Página 1 de 9

QUESTIONÁRIO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA

(respostas fundamentadas)

1) A quem compete julgar militar em serviço por crime de abuso de autoridade?

Segundo a súmula 172 do STJ: compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.  

No caso, para as condutas tipificadas como crimes de abuso de autoridade ainda que praticadas por policiais militares em serviço é da competência da justiça comum estaduais, uma vez que o STJ entende que o abuso de autoridade não é um delito militar.

2) A quem compete julgar militar que facilita fuga de preso em estabelecimento carcerário não sujeito à administração militar? E se estiver a unidade prisional sujeita a essa administração?

Segundo a súmula 75 do STJ: compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Porém ao militar que promover ou facilitou a fuga de preso de estabelecimento penal comum entende-se que o mesmo estará em serviço ou atuando em razão da função, o que, obrigatoriamente, remete a competência administrativa militar uma vez que trata-se de um crime de natureza militar.

3) A quem compete julgar militar em serviço que pratica crime doloso contra a vida de civil?

Segundo a súmula 47 do STJ: compete a justiça militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço.

4) Em que hipótese um civil poderá responder por crime militar junto à Justiça Militar estadual?

Um civil pratica um crime militar, quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, e assim fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar, e lá será processado e julgado.

Segundo a súmula 53 do STJ: compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

A CF versa sobre a limitação a competência da Justiça Militar estadual apenas aos fatos praticados por bombeiros militares e policiais militares.

5) A quem compete processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar?

Segundo a súmula 6 do STJ: compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

6) A quem compete processar e julgar policial de corporação estadual que tenha praticado crime militar em outra unidade federativa?

Segundo a súmula 78 do STJ: compete a justiça militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

7) Havendo conexão entre crime doloso contra a vida e crime eleitoral, de quem será a competência para o julgamento das infrações?

O Art.  35, inciso II, da Lei  4.737/65 nos diz que a competência  dos  juízes  eleitorais  para  processar  e  julgar  os  crimes  eleitorais  e,  também,  os  crimes  comuns  que  lhe  forem  conexos, ressalvada a competência do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

8) A quem compete julgar os crimes políticos? E o recurso ordinário relativo à decisão judicial em tal processo?

Caberá ao – Juiz Federal seguindo o art. 109, inciso IV, da CF/88 nos diz que: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

9) Praticada uma contravenção penal em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades, a quem cabe o julgamento da infração?

Segundo a súmula 38 do STJ: compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

10) A quem compete julgar crimes cometidos contra sociedade de economia mista?

Segundo a súmula 42 do STJ: compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

11) A quem compete processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias?

Segundo a súmula 107 do STJ: compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

12) A quem compete julgar crimes ambientais?

Apesar de existir a súmula 91 do STJ, existe um entendimento atual de que caberá a Justiça  Comum  estadual,  caso  não  seja  atingido  bens  ou  interesses da União.

13) Dê um exemplo de crime doloso contra a vida que deve ser julgado por Tribunal do Júri Federal.

Homicídio de servidor público federal, durante o exercício de suas funções.

14) A quem compete julgar delito de falso testemunho cometido em processo trabalhista?

Segundo a súmula 165 do STJ: compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

15) A quem compete julgar delito cometido por membro do Ministério Público fora do Estado em que realiza suas funções?

Membro do Ministério Público Estadual tem que ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça respectivo, salvo nos delitos eleitorais quando, então, a competência será do Tribunal Regional Eleitoral.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.3 Kb)   pdf (131.8 Kb)   docx (12 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com