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O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  1/5/2017  •  Abstract  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  296 Visualizações

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Exame de Ordem

Damásio Educacional

MATERIAL DE APOIO

EXAME DE ORDEM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______

João Alves dos Santos, já qualificado nos autos da ação penal nº _____, promovida pela Justiça Pública em face de Antonio Aparecido Almeida, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fundamento no artigo 581, inciso XV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência não reforme a decisão nos termos do artigo 589 do CPP, requer seja encaminhada com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que

Pede deferimento

Local e data

Advogado

OAB nº ____

Razões de Recurso em Sentido Estrito

Recorrente – João Alves dos Santos

Recorrido – o Juízo

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Exame de Ordem

Damásio Educacional

MATERIAL DE APOIO

EXAME DE ORDEM

Douto Procurador de Justiça

Em que pese o notável saber jurídico o MM. Juiz a quo, impõe-se a reforma da r. decisão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Dos Fatos

Bla bla bla bla

Do Direito

Excelência, é caso de reforma da decisão apresentada pelo juiz a quo pois se mostra em descompasso com o melhor direito.

Foi negado o direito de apelar ao ofendido ao argumento de que não teria este interesse nem legitimidade para tanto.

Nada mais equivocado, com a devida vênia e passamos agora a demonstrar o porquê.

Em primeiro lugar não há qualquer vedação na legislação para a possibilidade de recurso da vítima para que seja aumentada a pena.

Aliás, Excelência, o único requisito para a apelação da vítima é aquele previsto no artigo 598 do CPP.

Com efeito, o artigo 598 do CPP estabelece como único requisito para a apelação da vítima a inércia do Ministério Público e foi o que ocorreu neste caso.

Estando inerte o Ministério Público pode a vítima recorrer, inclusive para aumentar a pena.

Sempre é de bom tom lembrar que o artigo 271 do CPP expressamente permite o recurso da vítima.

Ademais, permitir que a vítima recorra para aumentar a pena significa ampliar a participação democrática do processo penal. Esta participação deve ser ampliada

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