O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: jabandeira • 1/5/2017 • Abstract • 379 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
EXAME DE ORDEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______
João Alves dos Santos, já qualificado nos autos da ação penal nº _____, promovida pela Justiça Pública em face de Antonio Aparecido Almeida, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fundamento no artigo 581, inciso XV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência não reforme a decisão nos termos do artigo 589 do CPP, requer seja encaminhada com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB nº ____
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Recorrente – João Alves dos Santos
Recorrido – o Juízo
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
EXAME DE ORDEM
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o notável saber jurídico o MM. Juiz a quo, impõe-se a reforma da r. decisão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
Bla bla bla bla
Do Direito
Excelência, é caso de reforma da decisão apresentada pelo juiz a quo pois se mostra em descompasso com o melhor direito.
Foi negado o direito de apelar ao ofendido ao argumento de que não teria este interesse nem legitimidade para tanto.
Nada mais equivocado, com a devida vênia e passamos agora a demonstrar o porquê.
Em primeiro lugar não há qualquer vedação na legislação para a possibilidade de recurso da vítima para que seja aumentada a pena.
Aliás, Excelência, o único requisito para a apelação da vítima é aquele previsto no artigo 598 do CPP.
Com efeito, o artigo 598 do CPP estabelece como único requisito para a apelação da vítima a inércia do Ministério Público e foi o que ocorreu neste caso.
Estando inerte o Ministério Público pode a vítima recorrer, inclusive para aumentar a pena.
Sempre é de bom tom lembrar que o artigo 271 do CPP expressamente permite o recurso da vítima.
Ademais, permitir que a vítima recorra para aumentar a pena significa ampliar a participação democrática do processo penal. Esta participação deve ser ampliada
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