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O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  25/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ TITULAR DA __ VARA DO JURI DA COMARCA DE SOBRAL/CE

ZÉ, já qualificada nos autos da presente ação penal, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, interpor

                                                     

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal Brasileiro.

Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Termos em que, pede deferimento.

Sobral/CE, 05 de Novembro de 2018.

EDUARDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

OAB/CE *****

 

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Zé

RECORRIDA: Bia

PROCESSO Nº (...)

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

A recorrida ajuizou queixa em razão da violação ao artigo 213 do Código Penal, onde o acusado teria praticado um ato passível de crime no dia 01.01.2010.

Ocorre que após constatada a decadência do direito de queixa da recorrida, o recorrente requereu a extinção da punibilidade, com a consequente extinção do feito.

Porem, seu pedido foi indeferido pelo juiz da 2ª vara da comarca de Santos- SP.

2. DO MERITO

Eméritos Julgadores, importante ressaltar, que o direito de ação da recorrida decaiu, conforme artigo 138 do Código Penal, visto que o fato se deu no dia 01.01.2010 porém só foi feito a queixa-crime no dia 01.07.2010, logo decorreu o prazo decadencial que está disposto nos Artigos 100, § 2° do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.

Logo, como ocorreu a decadência do direito de queixa da recorrida, a medida cabível nesse caso é de extinção da punibilidade do agente, como disposto no Artigo 107, inciso IV do Código Penal

“Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

(...)

IV. Pela prescrição, decadência ou perempção;’’

3. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para assim ser declarada a extinção de punibilidade do acusado, nos termos do Artigo 107, inciso IV do código de Processo Penal, determinando-se ao meritíssimo juízo A quo o arquivamento do feito, por ser de direito e de justiça.

Termos em que pede deferimento.

Sobral, 05 de novembro de 2018.

EDUARDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

OAB/CE ** ***

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