O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: suckeruser • 25/2/2019 • Trabalho acadêmico • 462 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ TITULAR DA __ VARA DO JURI DA COMARCA DE SOBRAL/CE
ZÉ, já qualificada nos autos da presente ação penal, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal Brasileiro.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Termos em que, pede deferimento.
Sobral/CE, 05 de Novembro de 2018.
EDUARDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/CE *****
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Zé
RECORRIDA: Bia
PROCESSO Nº (...)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
A recorrida ajuizou queixa em razão da violação ao artigo 213 do Código Penal, onde o acusado teria praticado um ato passível de crime no dia 01.01.2010.
Ocorre que após constatada a decadência do direito de queixa da recorrida, o recorrente requereu a extinção da punibilidade, com a consequente extinção do feito.
Porem, seu pedido foi indeferido pelo juiz da 2ª vara da comarca de Santos- SP.
2. DO MERITO
Eméritos Julgadores, importante ressaltar, que o direito de ação da recorrida decaiu, conforme artigo 138 do Código Penal, visto que o fato se deu no dia 01.01.2010 porém só foi feito a queixa-crime no dia 01.07.2010, logo decorreu o prazo decadencial que está disposto nos Artigos 100, § 2° do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Logo, como ocorreu a decadência do direito de queixa da recorrida, a medida cabível nesse caso é de extinção da punibilidade do agente, como disposto no Artigo 107, inciso IV do Código Penal
“Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
(...)
IV. Pela prescrição, decadência ou perempção;’’
3. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para assim ser declarada a extinção de punibilidade do acusado, nos termos do Artigo 107, inciso IV do código de Processo Penal, determinando-se ao meritíssimo juízo A quo o arquivamento do feito, por ser de direito e de justiça.
Termos em que pede deferimento.
Sobral, 05 de novembro de 2018.
EDUARDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/CE ** ***
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