O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Valtenor Silva • 20/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE DE ... ESTADO DE ...
Processo no. ...
Helena, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal e dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Requer-se que, Vossa Excelência reforme a respeitável sentença, valendo-se do juízo de irretratabilidade, para que seja a recorrente absolvida sumariamente.
No entanto, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, postula-se que seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB no.
______________
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Helena
Recorrido: Justiça Pública
Processo no. ...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
O presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, “data vênia”, deve ser provido em favor da recorrente, pois a mesma não merece ser enviada para julgamento pelo Tribunal do Povo, visto que ela é inocente, devendo ser absolvida sumariamente.
DOS FATOS
Consta nos autos que em 17 de junho de 2010, fora vista boiando em um pequeno córrego uma criança recém-nascida, que ao ser resgatada constatou-se que esta encontrava-se morta.
A recorrente foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego, alegou ainda que sua filha fora sequestrada por pessoa desconhecida.
No decorrer do inquérito policial as testemunhas afirmaram que Helena apresentava quadro de profunda depressão no momento e também após o parto, não obstante, o resultado do exame médico pericial constatou que a recorrente, estava sob influência de estado puerperal.
Decretada a interceptação telefônica, foi possível comprovar que a recorrente efetivamente cometera o fato descrito, ao comentar com uma terceira pessoa de nome Lia, quando textualmente mencionou que havia ter atirado a criança no córrego em medida desesperada mas que já estava arrependida de tal ato.
Intimada, Lia confirmou em sede policial que a recorrente de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego, e em decorrência de tais provas, Helena foi denunciada pela prática do crime de infanticídio perante a 1ª Vara Criminal desta comarca.
No decorrer da ação penal, fora juntado aos autos o laudo de necropsia realizado no corpo da vítima, e tal laudo comprovou que a criança já nascera morta, ocorre que em audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010,
Lia é novamente inquirida trouxe aos autos nova informação que não fora prestada na fase do inquérito policial, onde em conversas com a mãe da criança afirmara que havia ingerido substância abortiva uma vez que não possuía condições de criar o filho.
Ao ser interrogada, a denunciada negou todos os fatos.
Ao final da instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos.
O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele inicialmente imputado à recorrente, intimando as partes no referido ato.
DO DIREITO
A) NULIDADES PROCESSUAIS
Devido a ausência provas que pudessem comprovar a autoria do crime, a autoridade policial solicitou ao juízo, mesmo sem esgotar todos os meios de prova, a interceptação da linha telefônica da recorrente.
Ocorre que segundo o previsto no artigo 2º. III da Lei 9.296/96, lei essa que trata da interceptação telefônica, que não é admitida a interceptação telefônica quando o fato investigado constituir infração penal punida com, no máximo, com pena de detenção como ocorre no caso em tela
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Considerando a clara ilegalidade na obtenção das provas, com fulcro no no paragrafo 1° do artigo 157 do código de processo penal , requer-se a imediata desconsideração das provas obtidas através da interceptação telefônica, e por consequência a nulidade da prova testemunhal.
Art. 157.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Verifica-se que no presente caso, houve a modificação do fato praticado em razão de prova ilícita, o que era julgado como infanticídio, teve como imputação o crime de aborto, ambos punido com pena de detenção
Deveria então o respeitável julgador, abrir vista dos autos para que o Ministério Público, conforme previsto no parágrafo 3° de artigo 411 combinado com o
...