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O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  12/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO ...TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE...

PROCESSO: ...

JERUSA (nome completo), já qualificada nos autos, vem, tempestivamente, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 581, IV do Código de Processo Penal, interpor:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos nas anexas razões.

DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO

Caso Vossa Excelência não entenda por se retratar, requer sejam remetidos os autos ao juízo ad quem, nos termos do artigo 589 do CPP

Nestes termos,

Pede deferimento

Local, data.

Advogado

OAB /UF

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo: ...

Origem: ... Tribunal do Júri da comarca de... do Estado de...

Recorrente: Jerusa

Recorrido: Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Nobres Desembargadores

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A Recorrente, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade.

Em uma via de mão dupla, a recorrente decide ultrapassar o carro à  sua frente, o qual estava abaixo  da velocidade permitida, para realizar a referida manobra a Recorrente não aciona a seta luminosa sinalizadora do veículo para indicar a intenção de realizar ultrapassagem, e, ao assim proceder, atingiu Diego, motociclista que estava em alta velocidade e que conduzia sua moto no sentido oposto da via.

Não obstante a presteza do socorro, que veio após o chamado da própria Recorrente e das demais testemunhas, Diogo faleceu em razão dos ferimentos sofridos pela colisão e foi imputado à Recorrente o crime previsto no artigo 121 c/c  art. 18, I parte final do Código Penal.

Assim, a Recorrente foi pronunciada, decisão esta que não deve ser mantida, pelos fundamentos aduzidos a seguir.

DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, a Recorrente não deve ser submetida a júri, conforme a decisão de pronúncia proferida, uma vez que o Ministério Público, em fase de instrução criminal, fundamentou sua acusação sob a tese de dolo eventual.

Tendo em vista que o Parquet insiste em ver configurada a referida tese, constituída da culpa consciente e exclusiva da Recorrente, não deve prosperar esta tese, conforme se demonstra a seguir.

A Recorrente, em velocidade compatível com a via, ao tentar ultrapassar o carro que estava à sua frente, em velocidade inferior à mínima permitida, se esqueceu de acionar a seta sinalizadora e, após iniciada a ultrapassagem, veio a colidir com Diego, que apareceu subitamente na via de direção oposta, trafegando em excesso de velocidade, impossibilitando que a Recorrente pudesse reagir a tempo.

Ocorre que Diego vinha na contra a mão em excesso de velocidade, de forma que nem mesmo se a Recorrente tivesse acionado o referido dispositivo poderia ter evitado que ocorresse o acidente.

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