TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  23/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

Página 1 de 3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

AUTOS N°...

                     Ritalina Da Silva, já qualificada nos autos da ação penal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando com a r. decisão que nega a concessão de Habeas Corpus Preventivo, dela vem, tempestivamente, mui respeitosamente perante vossa Excelência, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

                     Assim sendo, caso vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, postula-se seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, nos termos dos artigos 581 a 592 do CPP, com as inclusas razões.

                            Termos em que,

                            Pede deferimento.

Vitoria/ES, 02 de junho de 2020

RECORRENTE: Ritalina Da Silva

RECORRIDO:  a Justiça Pública

PROCESSO N° ....

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

Em que se pese o inegável e notório saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Primeiro Grau, vem recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando a final se digne Vossas Excelências em reforma-la, pelas razões a seguir aduzidas.

  1. DOS FATOS

 Ocorre que a requerente sofria constrangimento ilegal pelas autoridades policiais, pois frequentemente era presa sob acusação de estar fazendo “ponto” de prostituição em locais da cidade de Vitoria/ES, sendo sempre levada a delegacia e solta após a triagem.

 Logo em 10.05.2020, foi impetrado H.C. com a visão do salvo-conduto para a requerente, para que ela não fosse mais trancafiada por estar se exibindo nas ruas.

O Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES negou a concessão do HC preventivo, sob a alegação de que a detenção provisória da suspeita, estava sendo realizada dentro do exercício do poder regulamentar de polícia.

  1. DO DIREITO

 Insta salientar que as autoridades policiais atuaram com ação equivocada, pois a ação de estar “fazendo ponto” de prostituição, como alegou os policiais, não constitui crime, sendo assim não havia a necessidade de a Requerente ser levada à prisão.

 Também, insta se salientar que a Prostituição é reconhecida como profissão, pelo Ministério Público desde 2002, que não possui restrições legais enquanto praticadas por adultos.

 Vale ressaltar o art. 5° inciso XIII da Constituição Federal que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. E também o mesmo artigo em seu inciso LXVIII que diz “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (51.7 Kb)   docx (9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com