O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: CarlaD19 • 17/11/2021 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA _________VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE _____________
Processo nº xxxxxxxxxx
JERUSA, já qualificada no processo crime em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem por seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitosa decisão de fls ___, com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Caso Vossa Excelência não se retrate da decisão exarada, requer seja o presente recurso com as inclusas razões remetido ao Egrégio Tribunal. Requer, ainda, o processamento do recurso e suas razões.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local, 09 de Agosto de 2016
Advogada
OAB nº
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _____
COLÊNDA CÂMARA CRIMINAL
E EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES
RECORRENTE JERUSA
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº _________
Merece reforma a decisão exarada, em razão da equivocada apreciação das questões de fato e de direito, como passa a demonstrar a Recorrente :
I – DOS FATOS
A Recorrente foi denunciada por suposta prática do crime de doloso simples, na modalidade dolo eventual previstos nos artigos 121 c/c 18 do CP, pois trafegava segundo denúncia, com imprevisão acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem.
Ademais, afirma-se que ela não se atentou para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo Juiz competente e a Recorrente foi pronunciada pelo crime apontado na inicial acusatória. Seu advogado foi intimado da decisão no dia 02/08/2016, portanto, a peça apresentada está dentro do prazo previsto no art. 586 do CPP.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Excelentíssimos Desembargadores, a Recorrente não agiu com dolo eventual, pois a mesma trafegou em via pública com seu veículo respeitando os limites de velocidades, ocorre que ao fazer a ultrapassagem agiu com a culpa consciente, ela previa a possibilidade da ocorrência do fato, porém confiou em suas habilidades acreditando que o resultado não fosse o acidente ocorrido.
Portanto, não deve se falar em dolo eventual já que a Recorrente não quis e não acreditava no resultado de sua ação o que exige o artigo 18 do CP. Portanto, não é de competência do Tribunal do Júri, devendo o processo ser encaminhado ao juízo comum, nos termos do artigo 419 do CPP.
Nesse sentido, afirma a Jurisprudência dos Tribunais Superiores
PROCESSO: 10879140019651001 MG
PUBLICAÇÃO:21/08/2020
JULGAMENTO: 13/08/2020
RELATOR: CATTA PRETA
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JURI. CRIME NO TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEICULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. CABIMENTO. ART. 419 DO CPP
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