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O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  19/4/2022  •  Ensaio  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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→ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESE - ART. 581 A 592

DO CPP

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,

despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a

fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em

flagrante;

VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo,

extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou

de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional

da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou

em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de

questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a

sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de

outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos

casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos

casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão

simples.

XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não

persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

1ª Observação: O rol do artigo 581 é taxativo, mas admite interpretação

extensiva.

2ª Observação: Vejam os incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,

estão revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).

Prestem atenção: Se for decisão proferida no âmbito da execução penal,

do Juiz da execução penal, o recurso cabível é AGRAVO EM EXECUÇÃO.

1. Artigo 581, inciso I, CPP - que não receber a denúncia ou a queixa:

As hipóteses de rejeição estão no artigo 395 do CPP.

1ª Observação – Se o Juiz não receber o aditamento da denúncia. Qual o

recurso cabível?

Da decisão que rejeita o aditamento da denúncia ou da queixa cabe RESE por

interpretação extensiva.

Exceção: No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia cabe

Apelação (art. 82 da Lei n. 9.099/95).

Cuidado nos casos de calúnia com a causa de aumento do artigo 141 do

Código Penal.

Atenção para a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do

denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto

...

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