O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: potatoys • 19/4/2022 • Ensaio • 774 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
→ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESE - ART. 581 A 592
DO CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão,
despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a
fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em
flagrante;
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo,
extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou
de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional
da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou
em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de
questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a
sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de
outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos
casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos
casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão
simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
1ª Observação: O rol do artigo 581 é taxativo, mas admite interpretação
extensiva.
2ª Observação: Vejam os incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,
estão revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).
Prestem atenção: Se for decisão proferida no âmbito da execução penal,
do Juiz da execução penal, o recurso cabível é AGRAVO EM EXECUÇÃO.
1. Artigo 581, inciso I, CPP - que não receber a denúncia ou a queixa:
As hipóteses de rejeição estão no artigo 395 do CPP.
1ª Observação – Se o Juiz não receber o aditamento da denúncia. Qual o
recurso cabível?
Da decisão que rejeita o aditamento da denúncia ou da queixa cabe RESE por
interpretação extensiva.
Exceção: No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia cabe
Apelação (art. 82 da Lei n. 9.099/95).
Cuidado nos casos de calúnia com a causa de aumento do artigo 141 do
Código Penal.
Atenção para a Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do
denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto
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