O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Nadianepp • 15/8/2015 • Projeto de pesquisa • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 11ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ... DO ESTADO DO ...
Processo Nº_________
GATUNO, já devidamente qualificado nos autos Ação Penal nº ....em epígrafe, por intermédio de seu advogado, supracitado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor tempestivamente o presente,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, visto que, não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente, o qual foi pronunciado com incurso no art. 121, caput do CP, endereçando o referido recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de .....
Requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que seja concedida a absolvição sumária do requerente, em face da legítima defesa, ou ainda, a desclassificação do crime de homicídio doloso para a conduta culposa, conforme o art. 121, §3º do CP, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer que seja desclassificado o tipo penal que fora pronunciado, para o de lesões corporais seguida de morte, conforme aduz o art. 129, §3º do CP. Caso não ocorra a reforma, postula-se para o envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Local, 24/03/2015
Advogado(a)
OAB-UF
XX.XXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo nº______
Recorrente: Gatuno
Recorrido: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O requerente interpôs o referido recurso, a fim de reformar a sentença que fora proferida pelo magistrado da 11ª Vara do Júri, da qual decidiu pela pronúncia do réu pelo crime expresso no art. 121, caput do CP.
O réu foi pronunciado após o juiz-presidente entender que houve dolo eventual no suposto crime, que ocorrera em uma discussão do requerente com a vítima ao atingir do lado direito da cabeça de Leopardo, após uma discussão enquanto tinham uma partida de tênis. Entretanto, este golpe não fora com força ou intenção de lesioná-lo.
Contudo, o requerente foi processado em liberdade. Deste modo, o autor interpõe o presente recurso, com a pretensão de ver realizada a Justiça!.
II - DO DIREITO
A) DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM DECORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA
Note-se que o Recorrente e a vítima eram amigos e estavam em uma partida de tênis, por essa razão o Recorrente nunca pretendeu causar à vítima lesões tão graves, muito menos que pudessem levá-lo à morte, tendo o ocorrido constituído uma fatalidade lamentável na vida do mesmo, que certamente o perseguirá pelo resto de seus dias.
No caso em questão, observa-se que o Senhor Gatuno apenas se defendeu de uma injusta agressão provocada por Leopardo, do qual não houve por sua parte o “animus necandi”, ou seja, o dolo de cometer o resultado morte.
Portanto, o caso em tela, trata-se de uma excludente de ilicitude prevista nos moldes Código Penal:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - [...]
II - em legítima defesa
III – [...]
(grifo nosso)
Deste modo, é notório, que não se aplica a imputação do referido crime de homicídio doloso, visto que, trata-se de absolvição sumária decorrente desta excludente de ilicitude, tendo em vista, que o requerente apenas utilizou de meios moderados e sem excessos para defender-se da injusta agressão que fora sofrida, utilizando o uso proporcional da força.
B) DESCLASSIFICAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
É clara a não intenção de causar o resultado morte à vítima, tampouco lesão corporal grave, visto que, o recorrente sequer proferiu com força o objeto na cabeça de Leopardo.
Entende-se que o desequilíbrio que ocorrera, causando a morte de vítima, não tem relação com a ínfima agressão sofrida. Desta forma, exclui-se a possibilidade de ocorrência de dolo eventual, que foi imputado ao requerente.
Neste caso, verifica-se a modalidade culposa do agente, perante as hipóteses acima abordadas.
C) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMÍCIDIO DOLOSO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
O Crime de lesão corporal seguido de morte é caracterizado pelo ordenamento jurídico como preterdoloso ou preterintencional, conforme o art. 129, §3º, do CP. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Foi exatamente isto que aconteceu no caso em questão, circunstâncias alheias á vontade do requerente.
Portanto, não há que se falar em “animus necandi” na conduta do pronunciado, ou seja, não existe a possibilidade de se referir ao crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, sendo indiscutivelmente a excessiva imputação que lhe foi atribuída.
É fato que, a conduta do acusado amolda-se claramente à descrição do tipo previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, que trata sobre a lesão corporal seguida de morte:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Desta forma, fica claro o pedido de reforma da decisão prolatada para este tipo penal, incidindo no provimento da desclassificação nos termos do art. 419, caput, CPP, e remetido os autos do processo para o juiz singular, conforme o aduz o parágrafo único do mesmo artigo do tipo supramencionado.
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