O Recurso Em Sentido Estrito
Por: Gabriella Apro • 30/4/2023 • Trabalho acadêmico • 2.398 Palavras (10 Páginas) • 77 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Tribunal Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS
TÚLIO, já qualificado nos autos em referência, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de folhas que proferiu a pronúncia do indiciado ao crime de aborto provocado por terceiro, previsto no Art. 126, caput, c/c Art. 14, inciso II do CP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, incisos IV e IX do Código de Processo Penal.
Caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão recorrida, requer seja o presente recurso devidamente processado e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 25 de junho de 2018
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Advogado – OAB/SP nº
RAZÔES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: TÚLIO
ORIGEM: VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
AUTOS Nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Desembargadores.
Em que pese o brilhantismo do Meritíssimo Juiz “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto quando a pronúncia do indiciado ao crime de aborto provocado por terceiro, previsto no Art. 126, caput, c/c Art. 14, inciso II do CP, impondo-se a reforma da respeitável decisão pelas razões que passa a expor.
I – DOS FATOS
Ocorre que, Túlio, aos 18 anos, adquiriu remédio abortivo para sua namorada que pensara estar grávida de seu ex-namorado adolescente.
A garota ingeriu o remédio e expeliu algo que acreditou ser o feto, na frente de seus pais que a levaram ao hospital em seguida.
Já no hospital, Joaquina foi informada que nunca estivera grávida e aquilo que havia saído de sua vagina era um cisto. Após o hospital, Joaquina e seus pais compareceram à delegacia para narrar os fatos.
A investigação foi realizada no dia 20/01/2014, sendo Túlio denunciado pela prática do crime previsto no Art. 126, caput c/c 14, II do Código Penal, de modo que a inicial foi recebida pelo Poder Judiciário no dia 22/01/2014.
O processo seguiu seu curso, sendo ouvidas as testemunhas e Joaquina, o interrogatório do réu, onde todos confirmaram o ocorrido. No momento das alegações finais, foram juntados ao processo o boletim de atendimento médico, informando que Joaquina NÃO estava grávida do momento dos fatos, a ficha de antecedentes criminais de Túlio, sem anotações anteriores, e o exame do corpo de delito constatou que o remédio foi inócuo ao corpo da jovem.
Diante de tudo, o magistrado pronunciou o réu através de sua decisão em 18/06/2018, sem tomar qualquer medida em detrimento dos documentos juntados.
II – DO DIREITO
Diante do exposto, verifica-se a prescrição criminal nos termos do artigo 109, inciso IV c/c artigo 115 do Código Penal,
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
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