O Recurso em Sentido Estrito
Por: vtcook • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 462 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI
PROCESSO NÚMERO: ...
JERUSA – NOME COMPLETO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do advogado que assina abaixo, inconformada com decisão de pronúncia, vem, tempestivamente, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
sob as razões recursais que passa a expor, e requerer seja recebido e processado o presente recurso, caso Vossa Excelência se incline por manter a decisão ora impugnada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado
OAB
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO NÚMERO: ...
RECORRENTE: JERUSA – NOME COMPLETO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE/O ...,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,
Impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, a fim de que a tipificação em homicídio doloso seja desclassificada para a conduta de homicídio culposo na condução de veículo automotor, segundo razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A Recorrente conduzia veículo automotor quando, ao realizar ultrapassagem sem exceder o limite de velocidade da via, provocou colisão com a motocicleta que vinha em sentido contrário, acidente que causou o falecimento do condutor motociclista.
A despeito da conduta culposa, a Recorrente foi denunciada e pronunciada por homicídio doloso simples, sob fundamento de que teria agido com dolo eventual: artigo 121 c/c artigo 18, parte final, do Código Penal.
DO DIREITO
De fato, a Recorrente causou o acidente de trânsito que resultou no falecimento do motociclista, ao realizar ultrapassagem em via de mão dupla. Entretanto, prestou socorro à vítima, no intuito de preservar a vida e minimizar eventuais danos à integridade física do motociclista. A conduta da Recorrente deve ser considerada culposa, e não dolosa.
Não houve dolo eventual. A Recorrente jamais assumiu o risco de produzir o resultado morte do condutor da motocicleta; ao contrário, tentou evitá-lo. A denúncia está absolutamente viciada, em discordância da lei, ao tipificar homicídio doloso simples.
Portanto, configurada a conduta culposa da Recorrente, deve ser desclassificada a tipificação em homicídio doloso simples para homicídio culposo na condução de veículo automotor, conforme previsão do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Ademais, os autos do processo devem ser encaminhados ao juiz singular competente, na forma do artigo 74, §2º, do Código de Processo Penal, uma vez afastada a competência do Tribunal do Júri, prevista em norma constitucional.
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