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O Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.064 Palavras (9 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXMO SR. DR.  JUIZ DE DIREITO DO I TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo n°: 

HENRIQUE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado signatário, inconformado com sua douta decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP

Requer que seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio ribunal de Justiça com as inclusas razões.

                                                     Nesses Termos,

                                                  Pede Deferimento.

                                                                                                                       

                                         Rio de janeiro, 25 de Junho de 2018.

                                                 

                                                           ADVOGADO

                                                              OAB/UF

                             RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: HENRIQUE,

 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCESSO n°:

ORIGEM: I TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.                                            

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

 DOUTOS DESEMBARGADORES

           Em que pese o ilibado saber jurídico do Juízo “ a quo ” , não merece prosperar a referida decisão sendo imperiosa a reforma da respeitável entença que pronunciou o Recorrente por este Tribunal “ ada quem”, pelas razões de fato e de direito abaixo consubstanciados:

DAS PRELIMINARES

DA PRESCRIÇÃO

     Desde logo se requer o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, uma vez que os fatos ocorreram em 23/03/2014, quando o Réu era menor de 21 anos e a Denuncia fora recebida em 20/04/2014, funcionando como causa de interrupção de prazo prescricional, nos termos do Art. 117, I CP.

Durante a instrução passaram – se mais de 4 anos sem que houvesse suspenção do prazo prescricional, ou nova causa de interrupção, e apenas em 18/06/2018, foi proferida e publicada decisão de pronuncia funcionando como causa de interrupção de prazo prescricional, nos termos do Art., 117, II CP.

Verifica-se que o crime imputado ao recorrente possui pena máxima de 4 anos, sendo certo que ainda que reduzido pela tentativa, a princípio o prazo prescricional seria 20/04/2014, funcionando como causa de interrupção de prazo prescricional, nos termos do Art. 117, I CP.

            Durante a instrução passaram – se mais de 4 anos sem que houvesse suspenção do prazo prescricional, ou nova causa de interrupção, e apenas em 18/06/2018, foi proferida e publicada decisão de pronuncia funcionando como causa de interrupção de prazo prescricional, nos termos do Art., 117, II CP.

         Verifica-se que o crime imputado ao recorrente possui pena máxima de 4 anos, sendo certo que ainda que reduzido pela tentativa, a princípio o prazo prescricional seria de 8 anos conforme Art. 109, IV, CP. Todavia o Recorrente era menor de 21 anos a data dos fatos, logo deveria ser computado pela metade ( 4 anos), conforme disposto no Art. 115 CP, período esse ultrapassado entre o recebimento da Denúncia e a Decisão de Pronúncia.

          Dessa forma se requer preliminarmente seja acolhida a presente preliminar extinguindo o processo sem julgamento de mérito.

DAS NULIDADES

DA NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

         Ainda preliminarmente, deveria destacar-se a existência de nulidade a ser reconhecida, anulando-se toda instrução, tendo em vista que o crime imputado ao acusado possui pena prevista de 01 a 04 anos, logo possível a proposta de suspensão condicional do processo, de acordo com o Art. 89 da Lei nº 9.099/95, independente de o crime ser ou não de menor potencial ofensivo, ainda que doloso contra a vida, em sendo a pena mínima prevista de até 01 ano, preenchidos os demais requisitos legais, cabível a proposta de suspensão condicional do processo.

        No caso em questão, o Recorrente é primário, não respondendo a qualquer outra ação penal, inexistindo motivação razoável para que não fosse oferecida a proposta do instituto despenalizador.

         Com a suspensão condicional do processo, sequer haveria que se falar em instrução prenuncia, devendo ser anulada a decisão de prenuncia, encaminhando-se aos autos ao Ilmo. representante do Ministério Público para manifestação sobre a proposta do benefício.

DO CERCEAMENTO DE DEFESA

         

         Uma outra nulidade a ser alegada, é que após as alegações finais das partes, foram juntados documentos aos autos relevantes para o julgamento da causa, devendo o Douto magistrado, de imediato, sem dar vistas às partes, para novas instruções de referido processo, no entanto, o mesmo proferiu erroneamente decisão de pronuncia desconsiderando a documentação apresentada. Diante disso, houve violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a defesa não teve acesso a provas que foram acostadas ao procedimento.

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