O Recurso em Sentido Estrito
Por: Thais Imbeloni • 18/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA _________VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE _____________
Processo nº _________
JERUSA, já qualificada no processo crime em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem por seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão de fls. ___, com fulcro no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Caso Vossa Excelência não se retrate da decisão exarada, requer seja o presente recurso com as inclusas razões remetido ao Egrégio Tribunal. Requer, ainda, o processamento do recurso e suas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB nº _____
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _____
COLÊNDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
RECORRENTE: JERUSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº _________
Merece reforma a decisão exarada, em razão da equivocada apreciação das questões de fato e de direito, como passa a demonstrar o Recorrente:
I – FATOS
A Recorrente na condução de seu automotor, em via de mão dupla, estando em velocidade compatível, apesar de atrasada e preocupada em chegar na hora de um compromisso profissional, se viu forçada a ultrapassar um carro, que trafegava abaixo da velocidade permitida.
Quando manobrou sem ligar a seta de direção, em situação permitida, invadiu a pista contrária para efetuar a ultrapassagem, chocando-se com uma motocicleta, que trafegava em sentido oposto da via, em velocidade incompatível com a rodovia.
Incontinente e transtornada, em que pese a urgência de seu encontro profissional, a recorrente acionou o socorro médico, ficando no local para dar toda a assistência da vítima.
O Promotor de Justiça promoveu a denúncia em desfavor a Recorrente, sendo esta recebida e processada neste Colendo Juízo, tipificando a conduta da Recorrente como incursa como delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP), e nestes termos, ao final, pronunciada a recorrente frente ao tribunal do júri.
A defesa foi intimada na data de 02/08/2016.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
AUSÊNCIA DE DOLO NO AGIR DA ACUSADA
De acordo com o artigo 18 inciso I, parte final, do Código Penal, haverá dolo eventual quando o agente assumir o risco de produzir o resultado, sendo adotada, neste particular, a teoria do consentimento.
No caso dos autos, é notório que a Ré não agiu com dolo eventual, eis que em nenhum momento assumiu o risco de causar a morte da vítima.
Nota-se que a Acusada conduzia o veículo respeitando os limites de velocidade, além de ter sido responsável por chamar o socorro logo depois do acidente.
Sendo assim, a Acusada deve responder pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que sua conduta se amolda àquela descrita no artigo 302 do Código de Trânsito – Lei nº 9.503/97.
Nesse sentido, afirma a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACOLHIMENTO.
Nos delitos de trânsito, a configuração do dolo é excepcional. Na espécie, a conjectura dos autos não permite inferir a sua ocorrência, sendo que, analisando as circunstâncias concretas do caso, concluiu no sentido de existir culpa e não dolo, seja direto ou eventual. Impõe-se a reclassificação da conduta de homicídio doloso para a modalidade culposa (art. 302, CTB). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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