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O conceito de liberdade na teoria política de Norberto Bobbio

Por:   •  26/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  847 Visualizações

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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CAJAZEIRAS (FAFIC)

BACHARELADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

O conceito de liberdade na teoria política de Norberto Bobbio

Cajazeiras – PB

2017

BRUNO BARBOSA GAUDÊNCIO

O conceito de liberdade na teoria política de Norberto Bobbio

Trabalho apresentado ao professor Ms. Giovanni José de Sousa Medeiros, como requisito para obtenção da nota parcial da disciplina Filosofia Jurídica, do Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais da FAFIC.

Cajazeiras – PB

2017

O conceito de liberdade na teoria política de Norberto Bobbio

Carlos Bernal Pulido autor do trabalho em análise, realizou uma maravilhosa explanação acerca das ideias de liberdade de Norberto Bobbio. Publicado em 2006 na Revista de Economia Institucional com o intuito de realizar uma reconstrução crítica do conceito de liberdade elucidado por Norberto Bobbio, esse texto traz importantes questões sobre liberdade que devem ser discutidas na sociedade atual.

Antes de tentar-se entender a teoria de Norberto Bobbio acerca da liberdade, faz-se necessário primeiramente entender um pouco de sua trajetória. Norberto Bobbio formou-se em Filosofia e Direito, e ficou conhecido pelas suas obras e pensamentos liberais. Obteve grande notoriedade por sua ampla capacidade de produzir escritos que retratavam a condição da sociedade da época e por abordar temas controversos. Era defensor da democracia socialista liberal e do positivismo legal e crítico de Marx. Não se deixou abater pela perseguição fascista e continuou espalhando suas ideias liberais.

Bobbio empenhou-se bastante na tarefa de conceituar liberdade. Ele propôs uma reflexão que se iniciava com a necessidade de buscar o significado descritivo de liberdade de forma bem determinada e bem delimitada, para posteriormente encontrar um significado valorativo do termo. Neste momento, ele chegou aos termos liberdade negativa e liberdade positiva.

Tempos depois, Bobbio se aproximou de novo do conceito de liberdade no ensaio intitulado Kant e as duas liberdades. Uma característica que chamou atenção nesse novo ensaio, segundo Pulido, foi a substituição que ele fez da forma de denominar o conceito de liberdade democrática pelo conceito de autonomia.

Através desse ensaio demonstrou que não há um conceito fixo e único de liberdade, pois afinal ele vai se estabelecendo de acordo com as necessidades da sociedade e do momento que se está tentando conceitua-la. Com certeza, hoje Bobbio traria novas concepções ao termo liberdade, evidenciando todo o contexto no qual a sociedade atual está inserida.

Em seguido Pulido relata que Bobbio acrescentou um terceiro significado de liberdade, referente ao entendimento da liberdade como a capacidade positiva material ou poder positivo de fazer o que a liberdade negativa permite fazer. Na verdade, a liberdade só tem razão de ser, por que por vezes as ações dos indivíduos são impedidas por motivos diversos, então um não poder agir, também acaba por gerar um entendimento sobre o que liberdade.

Neste sentido, Bobbio enfatiza que a concepção de liberdade se traduz em estados desejáveis do homem, levando-nos a questionar de quem seria a liberdade e de quê estariam os homens livres, trazendo à tona questões muito mais complexas do que as analisadas até então.

Para melhor apresentar suas ideias Pulido propõe seguir uma linha de raciocínio no que se refere a análise dos três conceitos de liberdade fornecidos por Bobbio e tentar entender, de forma a reconstruir um entendimento sobre sua reflexão.

O conceito de liberdade, do ponto de vista liberal, leva em consideração um conjunto de ações não impeditivas, ou seja, consubstancia na faculdade de realizar ou não certas ações sem encontrar resistência do poder estatal. O indivíduo está livre para realizar tudo que seja lícito.

Como se vê no contexto da liberdade liberal o Estado não deve colocar impedimentos nas ações dos indivíduos, pois pressupõe-se que suas ações sejam lícitas, aceitáveis. A liberdade liberal impõe limites ao poder do Estado, e não o contrário. O Estado deve interferir o menos possível, além disso as ações dos indivíduos não podem estar condicionadas ao poder estatal, através de um excesso de leis.

Já, a liberdade democrática ou autonomia é aquela garantida pela vontade humana, e não pelas suas ações. O indivíduos cria suas leis, para se autorregular de acordo com suas vontades.

Segundo Bobbio, liberdade nesta concepção democrática seria o espaço regulado por normas imperativas, na qual o indivíduo governa a si próprio, tendo em vista que a verdadeira liberdade consiste em não depender de ninguém além de si mesmo. Cria-se a chamada regulamentação da própria conduta.

Mas, como isso seria possível nas sociedades modernas? Através da participação dos indivíduos de forma direta ou indireta na criação das normas a serem impostas a si como integrante daquela sociedade.

Portanto, a concepção de liberdade democrática como autonomia entende o homem como indivíduo que vive sobre as formas de um Estado, porém, participa livremente nas decisões que de alguma forma lhe atinge em sua vida social.

No que diz respeito a liberdade positiva convém esclarecer que nada mais é que a liberdade encontrada nos caminhos que ‘conduzem ao bem’. Como se vê, ressalta-se questões de cunho religioso, ao mencionar em agir de acordo o bem, ou seja, comportar da maneira correta e esperada por todos.

 No ponto de vista jurídico, este entendimento sobre liberdade tem sido a liberdade oficial dos regimes autoritários e totalitários. Se fizermos uma breve análise histórica do nosso sistema constitucional perceberemos que durante certo tempo o conceito de liberdade positiva nos foi imposto de fato como o conceito constitucional de liberdade.

Por outro lado, emerge a questão da liberdade negativa como necessária para se entender como que a concepção da liberdade jurídica como liberdade negativa não elimina a liberdade positiva, ficando esta reservada para o foro interno do indivíduo, para sua órbita como crente, como laico ou como sujeito ético.

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