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OS CRIMES CONTRA A HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Por:   •  20/11/2020  •  Monografia  •  7.692 Palavras (31 Páginas)  •  332 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

OS CRIMES CONTRA A HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

MARCELO FERNANDES SILVÉRIO FILHO

Natal/RN

2020.2

MARCELO FERNANDES SILVÉRIO FILHO

OS CRIMES CONTRA A HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador: ULISSES PESSOA DOS SANTOS

Natal/RN

Campus Alexandrino

2020.2

RESUMO

Esse estudo tem intenção de trazer ao leitor uma reflexão sobre a proteção constitucional da liberdade de expressão e da honra, demonstrando que a nossa constituição foi criada no intuito de proteger os nossos direitos individuais contra os abusos estatais, e nesse sentido, ela é conhecida como uma constituição garantista.   Inicialmente, demonstrando quais os principais bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, fazendo esta análise com base no princípio constitucional da intervenção mínima, trazendo a definição do que seria a liberdade de expressão e em seguida sobre o conceito de honra. Nesse trabalho, faremos uma reflexão sobre a amplitude da proteção constitucional da liberdade de expressão e da honra, aplicando com base no princípio da proporcionalidade a ponderação desses direitos fundamentais.

Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Honra. Intervenção Mínima. Crime.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO. 2 DESENVOLVIMENTO: 2.1 QUAIS OS PRINCIPAIS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL; 2.2 QUAL A DEFINIÇÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SUA AMPLITUDE; 2.3 QUAL A AMPLITUDE DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA HONRA; 2.4 COMO OCORRE A PONDERAÇÃO CONSTITUCIONAL ENTRE A HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO; 2.5 O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. 3 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.

1  INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem como finalidade apresentar qual seria a proteção constitucional da liberdade de expressão e da honra, e quais seriam os melhores critérios para que se possa aferir-se a adequação social de uma conduta, tendo como problemática norteadora quais os bens jurídicos que devem ser protegidos penalmente.

É um fato que a nossa constituição foi criada no intuito de proteger os nossos direitos individuais contra os abusos estatais, e nesse sentido, ela é conhecida como uma constituição garantista.

Nessa esteira, a constituição de 1988 fortaleceu a ideia de que devemos rejeitar toda e qualquer possibilidade de censura, seja ela de qualquer natureza, dando uma grande ênfase a liberdade de expressão e de informação, sendo este um dos principais pilares da nossa jovem democracia, afirmando que a concretização desses direitos são essenciais para mantermos intactas a concepção de uma sociedade aberta e liberal.

Inicialmente, no primeiro tópico do presente trabalho, definir-se-ão e caracterizar-se-ão quais os principais bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, fazendo esta análise com base no princípio constitucional da intervenção mínima, no entendimento de que o direito penal deveria tipificar somente condutas que tivessem certa relevância social exigindo que apenas aqueles bens considerados os mais relevantes pela sociedade fossem protegidos penalmente.

Já no segundo tópico apresentar-se-á o conceito de liberdade de expressão, apontando que este direito está positivado na constituição no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais da constituição federal de 1988 federal podendo ser entendida sob vários aspectos, como liberdade de manifestar opiniões, liberdade de informação, liberdade de se comunicar por palavras, gestos e liberdade de divulgação de fatos, e ainda buscar identificar qual a sua relação com o  direito penal.

Em relação ao terceiro tópico, este se referirá sobre a amplitude da proteção constitucional a honra, trazendo conceitos de alguns doutrinadores e destacando o caráter subjetivo do direito a honra, e enfatizando que a sua proteção advêm de épocas remotas, e que várias legislações da Antiguidade já previam punições severas àqueles que atentassem contra a honra alheia.

Ainda neste terceiro tópico é destacado o entendimento bastante consolidado na jurisprudência brasileira de que o direito a honra podem se estender às pessoas jurídicas em determinadas situações, mesmo que estes não possuíam honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima, a pessoa jurídica também é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ.

No quarto tópico deste trabalho, apresentar-se-á como se dá a ponderação constitucional entre a honra e a liberdade de expressão, se utilizando do princípio da proporcionalidade, que significa proporção ou medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida no caso presente, e estabelecendo parâmetros que devem ser considerados na ponderação entre a liberdade de expressão e informação, e os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem, de outro.

Por fim, no quinto e último tópico, definir-se-ão o conceito do princípio da intervenção mínima, partindo da premissa de que o Estado de direito utilize a lei penal apenas como o seu último recurso (ultima ratio), nas situações quem que exija uma extrema necessidade, ou quando os bens jurídicos mais importantes em questão são afetados.

Quanto a metodologia empregada, cabe salientar que a pesquisa foi fundamentalmente bibliográfica, buscando argumentos por meio de uma análise crítica da literatura atual a esse respeito.

  1. 2 DESENVOLVIMENTO

  1. 2.1  QUAIS OS PRINCIPAIS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL?

        É um fato incontroverso que o centro das atenções do sistema penal das maiores democracias espalhadas pelo mundo sempre foi a proteção da vida, a liberdade e a propriedade, atribuindo a esses bens uma tratamento especial.

        No Brasil, a escolha dos bens a serem tutelados pelo direito penal, sempre foi um duro trabalho, onde os legisladores decidiam a respeito da relevância ou não de certos bens, pelo clamor social, e essas escolhas ocorriam a depender do período histórico.

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