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OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Por:   •  10/8/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  182 Visualizações

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1º ENCONTRO

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

DIREITOS - declaram o bem ou vantagem a favor do cidadão. Declaratório;

GARANTIAS – asseguram e defendem o direito. Assecuratório;

Individuais e coletivos – art. 5º;

Direitos Sociais – art. 6º a 11;

Da Nacionalidade – art. 12 e 13;

Direitos Políticos – Art. 14 a 16;

Partidos Políticos – Art. 17;

Fora dos títulos: diversos. Ex.: art. 150, III b / Art. 225 / Tratados internacionais, etc.

OBS.: Os direitos e garantias expressos não excluem outros, como princípios ou tratados internacionais.

Titularidade de direitos (art. 5º, caput): Doutrina e STF x Constituição

CARACTERÍSTICAS

Historicidade – Constante criação, transformação e evolução, resultado de um processo histórico;

Universalidade – Destinam-se a todos os seres humanos;

Inalienabilidade – São intransferíveis e inegociáveis;

Imprescritibilidade – Não prescrevem, pois são sempre exigíveis;

Irrenunciabilidade – Não pode dispor, mas pode não exercer;

Indivisibilidade – São indivisíveis e interdependentes;

Concorrência – Os direitos são concorrentes, ou seja, podem acumular-se;

Proibição de retrocesso – Uma vez reconhecidos, em regra, não podem ser suprimidos, abolidos ou enfraquecidos.

Inviolabilidade – Não podem ser violados nem pelo Estado, nem por particulares;

Aplicação imediata – As normas definidoras dos direitos e garantias têm aplicação imediata;

Limitabilidade – Os direitos fundamentais não são absolutos.

GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

PRIMEIRA – Direitos civis e políticos, liberdades clássicas, negativas ou formais, limitação ao poder do Estado;

SEGUNDA – Direitos sociais, econômicos e culturais, prestação estatal positiva, liberdades positivas, reais ou concretas;

TERCEIRA – Poderes de titularidade coletiva (direitos transindividuais, metaindividuais), meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e juventude, desenvolvimento, autodeterminação, progressos e paz;

OBS.: QUARTA – Direito à democracia, informação e ao pluralismo, engenharia genética, globalização e universalização. QUINTA – evolução tecnológica e cibernética.

DIREITO À VIDA

Art. 5º, caput. – Direito à vida como o mais importante, no entanto não é absoluto). Desdobra-se em direito à existência e direito à vida com dignidade, se complementando.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ISONOMIA

Art. 5º, caput. Temos a igualdade formal, como igualdade geral, e a material, também chamada de substancial, ou seja, a prática.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Art. 5º, II – Legalidade comum.

Art. 5º, XXXIX – Legalidade Penal/Reserva Legal Penal

Art. 37, caput – Legalidade Administrativa

Art. 150 – Legalidade Tributária

OBS.: Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, já a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autorizar ou permitir.

Reserva legal simples X Reserva Legal qualificada

DIREITO À LIBERDADE

A Constituição permite a diversidade ideológica, livre manifestação do pensamento, entre outras liberdades (art. 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IV, XIV)

DIREITO À PROPRIEDADE

Art. 5º, XXII a XXXI. Garantido o direito de propriedade, bem como deve atender sua função social. A propriedade não será explorada com base apenas nos interesses do proprietário, mas sim se atentar ao interesse coletivo e social.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Art. 5º, XXXII – Na forma da lei, ou seja, norma de eficácia limitada.

DIREITO DE PETIÇÃO E DE CERTIDÃO

Art. 5º, XXXIV – São a todos assegurados o direito de petição e obtenção de certidões.

PROTEÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 5º, X – Invioláveis a vida privada, honra e imagem das pessoas.

Pessoas Jurídicas também podem sofrer dano moral, chamado de dano moral objetivo.

INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA

Art. 5º, XII – Inviolável sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas (com exceção).

Não confundir: quebra de sigilo de dados telefônicos X quebra sigilo da comunicação telefônica.

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

Art. 5º, XI – A inviolabilidade visa proteger os direitos da personalidade. Lembrando que o direito não é absoluto, tendo como exceções o flagrante delito, desastre, prestar socorro ou determinação judicial com limitação temporal.

EXERCÍCIOS

2018 (CESPE) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais

2018 (FGV) Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se possuía direitos fundamentais e direitos políticos. À luz da sistemática constitucional, o advogado deve afirmar que Jean:

a) possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

b) não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

c)possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

d) possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

e) possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

2018: CESPE: Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa

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