OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Por: alinefcmaia • 10/8/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
1º ENCONTRO
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITOS - declaram o bem ou vantagem a favor do cidadão. Declaratório;
GARANTIAS – asseguram e defendem o direito. Assecuratório;
Individuais e coletivos – art. 5º;
Direitos Sociais – art. 6º a 11;
Da Nacionalidade – art. 12 e 13;
Direitos Políticos – Art. 14 a 16;
Partidos Políticos – Art. 17;
Fora dos títulos: diversos. Ex.: art. 150, III b / Art. 225 / Tratados internacionais, etc.
OBS.: Os direitos e garantias expressos não excluem outros, como princípios ou tratados internacionais.
Titularidade de direitos (art. 5º, caput): Doutrina e STF x Constituição
CARACTERÍSTICAS
Historicidade – Constante criação, transformação e evolução, resultado de um processo histórico;
Universalidade – Destinam-se a todos os seres humanos;
Inalienabilidade – São intransferíveis e inegociáveis;
Imprescritibilidade – Não prescrevem, pois são sempre exigíveis;
Irrenunciabilidade – Não pode dispor, mas pode não exercer;
Indivisibilidade – São indivisíveis e interdependentes;
Concorrência – Os direitos são concorrentes, ou seja, podem acumular-se;
Proibição de retrocesso – Uma vez reconhecidos, em regra, não podem ser suprimidos, abolidos ou enfraquecidos.
Inviolabilidade – Não podem ser violados nem pelo Estado, nem por particulares;
Aplicação imediata – As normas definidoras dos direitos e garantias têm aplicação imediata;
Limitabilidade – Os direitos fundamentais não são absolutos.
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRIMEIRA – Direitos civis e políticos, liberdades clássicas, negativas ou formais, limitação ao poder do Estado;
SEGUNDA – Direitos sociais, econômicos e culturais, prestação estatal positiva, liberdades positivas, reais ou concretas;
TERCEIRA – Poderes de titularidade coletiva (direitos transindividuais, metaindividuais), meio ambiente, defesa do consumidor, proteção da infância e juventude, desenvolvimento, autodeterminação, progressos e paz;
OBS.: QUARTA – Direito à democracia, informação e ao pluralismo, engenharia genética, globalização e universalização. QUINTA – evolução tecnológica e cibernética.
DIREITO À VIDA
Art. 5º, caput. – Direito à vida como o mais importante, no entanto não é absoluto). Desdobra-se em direito à existência e direito à vida com dignidade, se complementando.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ISONOMIA
Art. 5º, caput. Temos a igualdade formal, como igualdade geral, e a material, também chamada de substancial, ou seja, a prática.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Art. 5º, II – Legalidade comum.
Art. 5º, XXXIX – Legalidade Penal/Reserva Legal Penal
Art. 37, caput – Legalidade Administrativa
Art. 150 – Legalidade Tributária
OBS.: Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, já a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autorizar ou permitir.
Reserva legal simples X Reserva Legal qualificada
DIREITO À LIBERDADE
A Constituição permite a diversidade ideológica, livre manifestação do pensamento, entre outras liberdades (art. 5º, IV, V, VI, VII, VIII, IV, XIV)
DIREITO À PROPRIEDADE
Art. 5º, XXII a XXXI. Garantido o direito de propriedade, bem como deve atender sua função social. A propriedade não será explorada com base apenas nos interesses do proprietário, mas sim se atentar ao interesse coletivo e social.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Art. 5º, XXXII – Na forma da lei, ou seja, norma de eficácia limitada.
DIREITO DE PETIÇÃO E DE CERTIDÃO
Art. 5º, XXXIV – São a todos assegurados o direito de petição e obtenção de certidões.
PROTEÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 5º, X – Invioláveis a vida privada, honra e imagem das pessoas.
Pessoas Jurídicas também podem sofrer dano moral, chamado de dano moral objetivo.
INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA
Art. 5º, XII – Inviolável sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas (com exceção).
Não confundir: quebra de sigilo de dados telefônicos X quebra sigilo da comunicação telefônica.
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
Art. 5º, XI – A inviolabilidade visa proteger os direitos da personalidade. Lembrando que o direito não é absoluto, tendo como exceções o flagrante delito, desastre, prestar socorro ou determinação judicial com limitação temporal.
EXERCÍCIOS
2018 (CESPE) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitos fundamentais
2018 (FGV) Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se possuía direitos fundamentais e direitos políticos. À luz da sistemática constitucional, o advogado deve afirmar que Jean:
a) possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;
b) não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;
c)possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;
d) possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;
e) possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.
2018: CESPE: Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa
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