OS DIREITOS REAIS
Por: Augusto Salomão • 28/9/2018 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
DIREITOS REAIS
7. Quais as diferenças entre o USO e o USUFRUTO?
R = Usufruto – É o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária. Uso – É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens.
11. É lícita a inserção, em contratos e na convenção de condomínio, de cláusula reservando ao incorporador o uso exclusivo do telhado ou das paredes externas do edifício para exploração de anúncios comerciais?
R = Não, conforme Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).
12. A não utilização de elevador por condômino residente em unidade situada no andar térreo o dispensa da obrigação de pagar a respectiva quota das despesas de manutenção do elevador?
R = O elevador destina-se a servir ao conjunto de unidades condominiais. As despesas com sua instalação, reforma ou manutenção são devidas pelo locador ou pelo locatário, dependendo da situação. E a obrigação de pagá-las não se prende à efetiva utilização e sim, à utilização potencial.
16. Em que consistem os direitos patrimoniais, os direitos morais e os direitos conexos em relação aos direitos autorais?
R = Confere ao autor o Direito de usar, gozar e dispor de obra fruto do seu talento artístico, científico ou literário. Somente poderá ser explorada comercialmente com a devida autorização do seu autor.
17. Como se dá a caducidade dos direitos autorais e em que consiste o “domínio publico”?
R = Após a morte do autor os Direitos autorais têm duração de 70 anos, começando a contagem desse prazo a ser feita a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte após o seu falecimento nos termos do artigo 41 da lei nº 9.610/98. Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.
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