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OS EMBARGOS INFRINGENTES

Por:   •  16/5/2022  •  Resenha  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx

Processo nº: xxxx

John, já qualificado nos autos do processo criminal epigrafado, através de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, não se conformando “data vênia” com o acórdão de folhas xxxx, que de forma não unânime, manteve a condenação proferida pelo Juízo “a quo”, tempestivamente, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no Artigo 609, Parágrafo Único do Código de Processo Penal.

Requer que o presente recurso seja recebido e processado com as inclusas razões.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local... Data...

Advogado...

OAB...

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES

Embargante: John

Embargado: Ministério Público

Acórdão nº xxxx

Processo-Crime nº  xxxx

Origem: 30ª Vara Criminal da Comarca de xxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA xxxx

COLENDA CÂMARA CRIMINAL

“Data Vênia” é cabível os presentes embargos infringentes para que o voto vencido seja reconhecido, por ser medida de justiça a ser aplicada no caso em questão, pelas razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O embargante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, o embargante apelou da sentença condenatória e julgada a apelação a sentença de 1ª instância foi mantida sob a maioria de votos, tendo o voto divergente embora mantido a condenação, favorável a substituição pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Tendo em vista que o réu é primário e de bons antecedentes, não se dedica ao crime e nem integra organização criminosa. Portanto, deve ser reformado o referido acórdão, para que o voto vencido seja reconhecido na presente questão pelos fatos de direitos que passo a expor.

II – DO DIREITO

Trata-se de discussão acerca da correta aplicação ao delito praticado pelo Embargante que deve ser reformado por este Tribunal “ad quem”.

Considerando que o réu é primário, apresenta bons antecedentes, não compõe e nem se dedica a organização criminosa, preenchendo assim os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, consequentemente requer a reforma do acordão  no sentido de reverter a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim vislumbra o dispositivo legal supracitado, vejamos:

Art. 33. (...)

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

A luz jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal já elucidou que a vedação a  substituição privativa de liberdade por restritiva de direito é flagrantemente constitucional, neste sentido vem proferindo suas decisões, observemos:  

...

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