OS EMBARGOS INFRINGENTES
Por: jocastaoliveira • 16/5/2022 • Resenha • 713 Palavras (3 Páginas) • 75 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx
Processo nº: xxxx
John, já qualificado nos autos do processo criminal epigrafado, através de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, não se conformando “data vênia” com o acórdão de folhas xxxx, que de forma não unânime, manteve a condenação proferida pelo Juízo “a quo”, tempestivamente, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no Artigo 609, Parágrafo Único do Código de Processo Penal.
Requer que o presente recurso seja recebido e processado com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local... Data...
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: John
Embargado: Ministério Público
Acórdão nº xxxx
Processo-Crime nº xxxx
Origem: 30ª Vara Criminal da Comarca de xxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA xxxx
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
“Data Vênia” é cabível os presentes embargos infringentes para que o voto vencido seja reconhecido, por ser medida de justiça a ser aplicada no caso em questão, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O embargante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, o embargante apelou da sentença condenatória e julgada a apelação a sentença de 1ª instância foi mantida sob a maioria de votos, tendo o voto divergente embora mantido a condenação, favorável a substituição pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Tendo em vista que o réu é primário e de bons antecedentes, não se dedica ao crime e nem integra organização criminosa. Portanto, deve ser reformado o referido acórdão, para que o voto vencido seja reconhecido na presente questão pelos fatos de direitos que passo a expor.
II – DO DIREITO
Trata-se de discussão acerca da correta aplicação ao delito praticado pelo Embargante que deve ser reformado por este Tribunal “ad quem”.
Considerando que o réu é primário, apresenta bons antecedentes, não compõe e nem se dedica a organização criminosa, preenchendo assim os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, consequentemente requer a reforma do acordão no sentido de reverter a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim vislumbra o dispositivo legal supracitado, vejamos:
Art. 33. (...)
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
A luz jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal já elucidou que a vedação a substituição privativa de liberdade por restritiva de direito é flagrantemente constitucional, neste sentido vem proferindo suas decisões, observemos:
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