OS PRINCIPIOS E METODOS DA HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL
Por: Jéssica Ribeiro • 25/5/2021 • Resenha • 3.440 Palavras (14 Páginas) • 361 Visualizações
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FACULDADE MADRE THAÍS CURSO DE DIREITO
JÉSSICA SANTOS RIBEIRO
PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Ilhéus-BA
2021
JÉSSICA SANTOS RIBEIRO
PRINCÍPIOS E MÉTODOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
RESENHA CRITICA APRESENTADO PELA DISCENTE: JÉSSICA SANTOS RIBEIRO, ALUNA DO CURSO DE DIREITO NOTURNO DA DISCIPLINA DE HERMENÊUTICA, SOB A ORIENTAÇÃO DO DOCENTE MESTRE PAULO SERGIO DOS SANTOS BOMFIM, COMO REQUISITO PARA NOTA AVALIATIVA.
Ilhéus-BA
2021
Sumário:
1. Resumo do trabalho; 2. Introdução; 3. Resumo do texto; 4. Apreciação critica (de outros doutrinadores acerca da moderna hermenêutica constitucional); 5.
Considerações finais; 6. Referências bibliográficas.
1. Resumo:
O presente trabalho é uma resenha crítica do artigo: Os princípios e métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional (MHC), escrita pelo autor, doutor Rodrigo Eustáquio Ferreira, advogado graduado pela Universidade Federal De Minas Gerais, onde intentamos uma breve análise sistematizada da contribuição do artigo, abordando, pontualmente, os pontos de um sistema de maior eficácia na aplicação hermenêutica da interpretação constitucional.
- Summary:
The present work is a critical review of the article: The principles and methods of
Modern Constitutional Hermeneutics (MHC), written by the author, Doctor Rodrigo Eustáquio Ferreira, lawyer graduated from the Federal University of Minas Gerais, where we intend a brief systematic analysis of the contribution of the article , punctually addressing the points of a system of greater effectiveness in the hermeneutic application of constitutional interpretation.
Palavra-chave: Moderna Hermenêutica Constitucional – Resenha crítica.
Keyword: Modern Constitutional Hermeneutics - Critical review.
- Introdução:
A constituição de um país é um conjunto de normas que descreve direito e obrigações aos quais todos devem seguir. É uma lei suprema que direciona todo o funcionamento de um país. Dessa forma, a Constituição Federal é a lei maior de um Estado. Sua importância é justamente permitir que uma comunidade de pessoas se organize e se estruture no território de um país, de modo que o poder constituído para tal organização esteja orientado a garantir os direitos daqueles que o formam, buscando sempre o bem comum de todos. Neste contexto, é de extrema importância ressaltar que o conhecimento da Constituição Federal se impõe a todos, não somente aos que a interpretam, entretanto, a estes surge o dever de melhor conhecê-la para melhor aplicá-la.
Mas, antes de tratar especificamente sobre o assunto da hermenêutica constitucional, é necessário que compreender o conteúdo da hermenêutica jurídica. A hermenêutica jurídica compreende as técnicas que são utilizadas para a interpretação das leis, ou seja, para a interpretação das normas, sem o status constitucional. Dessa forma, a hermenêutica jurídica compreende as técnicas que são integradas para a interpretação de leis.
Temos que a hermenêutica constitucional compreende as técnicas que são empregadas para interpretar as normas constitucionais, ou seja, interpretar a constituição. Ela se propõe a estudar, os princípios, os métodos e compreender os institutos da constituição para colocá-la diante da sociedade, buscando determinar o sentido e alcance das suas normas.
As normas constitucionais têm características muito específicas, nesse sentido temos: a ausência de hierarquia entre as normas constitucionais, caráter inaugural dessas normas, a supremacia constitucional e o elevado teor político da constituição. O conteúdo e a efetividade da mesma, portanto, depende de forma decisiva, de como a interpretamos.
A contribuição teórica para a interpretação constitucional desempenha suporte para a concreção dos princípios fundamentais por ela acolhidos. No ramo do direito, podemos observar que os usos dos métodos da hermenêutica são tradicionalmente usados na hermenêutica constitucional, como também em outros ramos do direito, quais sejam o gramatical (filológico), o histórico, o sociológico, o sistemático e o teleológico. Contudo, o uso desses isolados desses métodos, sofriam críticas desde seu cultor. Savigny defendia a aplicação desses métodos de forma integrada, para que se pudesse encontrar o verdadeiro sentido das normas constitucionais. Todavia, percebemos que as teses que diz respeito a interpretação constitucional defendidas pela imensa maioria dos autores nacionais dificultam uma melhor compreensão pela nossa Constituição Federal e de seus princípios fundamentais. Dentre os princípios de interpretação constitucional, geralmente são citados: unidade da constituição; concordância prática; conformidade funcional; efeito integrador; máxima efetividade; força normativa da constituição e interpretação conforme a constituição. Quanto aos métodos de interpretação constitucional: Método tópico orientado ao problema; método hermenêutico – concretizador; método científico – espiritual e método normativo – estruturante.
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