Os Direitos Reais
Por: Berthafc • 2/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.316 Palavras (6 Páginas) • 256 Visualizações
Direitos reais
Ou
Direito das coisas
Prof. José A N ”Queiroz”
Bibliografias
- Direito das coisas
Autor “Carlos Roberto Gonçalves” ed. Saraiva
- Direito das coisas –
Autor Silvio Rodrigues – ed Saraiva
- Direitos Reais
Autor Silvio Salvo Venosa ed atlas
- Direito das Coisas
Autor Washington Barros monteiro ed Saraiva
Programa da Disciplina
Origem direito Penal
X
Direito Pessoal
- Posse
- Efeitos da Posse
- Perda da Posse
- Da propriedade em geral
- Aquisição da propriedade
- Da propriedade imóvel
Direito Penal
X
Direito Pessoal
A cidade Antiga – autorFustel de Coulanges
Real - “Re” vem do latim que quer dizer coisa
Art.
Direitos reais e garantia
Enfiteuse –
Direito da superfície
Terras devolutas - trabalho
Introdução
Art. 1196, CC
Art. 1225, CC – são direito reais são números clausulo, são apenas os descrito no artigo
Há um conjunto de regras que define o direito
No pesque pague a pessoa que pesca o peixe tem a posse da coisa, caso ele cometa alguma infração e seja multado esse direito passa a ser pessoal.
Classificação do direito pelo código civil
- Pessoal
- Real
a) Direito Pessoal
- Dualidade de sujeito
- Ativo – Credor
- Passivo – Devedor
- Objeto uma prestação[pic 1]
- Violação do direito ação contra a outra parte[pic 2]
- Regulado pelo principio da Autonomia Privada- eficácia “ínter-partes”
Ex Contratos [pic 3]
1) Apenas um sujeito “Ativo”
Direito com a penas um sujeito [pic 4]
2) Objeto Coisa[pic 5]
Corpórea/Incorpórea
3) Violação do direito
Ação contra qualquer pessoa que estiver à ofender o direito sobre a coisa (Indistintamente)
4)Regulado pelo principio da “publicidade”
Eficácia = “erga omnes”
Ex. Propriedade[pic 6]
Posse
- É um fato
- E a exteriorização do domínio– através da exteriorização do direito a outra pessoa passa a ter a posse.
- É o modo de relacionar o individuo com a “coisa”
- É poder
Posse é o modo em que a propriedade aparece [pic 7]
Existem duas escolas que a explicam
Teoria Subjetiva da posse
“Friedrich Karl Ron Savieng”
Poder imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente a coisa com a intenção de tê-la para si.
Possui 2 elementos
- Corpus – poder físico ou a disponibilidade da coisa
- Animus Domini– intenção de ter a coisa para si de exercer sem ela o direito de propriedade. Desejo possuidor de ter a posse, mas ela não quer para si, pq sabe da temporalidade
Locatário/Arrendatário não teriam posse[pic 8]
Teoria Objetiva
“Rudolf VomIhering”
Para ter posse basta dispor fisicamente da coisa a mera possibilidade de exercer esse direito (fato)
- Possui apenas 1 elemento
- Corpus elemento material visível/atitude externa do possuidor.
- Por esta teoria o “animus” e o modo de agir como proprietário
- Nosso código adota parcialmente tal teoria.
- O Proprietário/Locatário/Arrendatário tem posse, pois podem defendê-la pelas ações possessórias em caso de ofensa à posse.
- Posse Direta e Posse Indireta
É exteriorização da propriedade – o poder jurídico que eu tenho da coisa
Art. 1225, CC – Os direitos Reais são apenas este descrito no artigo.
Art. 1196, CC – Direito da Posse
Direitos privativos de dono quando uma pessoa usa o poder da outra pessoae.
Teoria da posse
- Elemento da posse:
Aquisição
Requisitos de validade dos atos Jurídicos em gerar
- sujeito capaz
- Objeto lícito e passível
- Forma (livre)
- Relação dominante
Objeto da Posse
Todas as coisas:
-Corpóreas – In.
- Móveis – Imóveis
- Principais – Acessórias
- Singulares – Coletivas
- Divisíveis – Indivisíveis
# Detenção – Fâmulo de posse
- Fâmulo => Servido – Empregado 1198( não é posse) => Detenção
=> Posse de Outrem
=> Há uma relação de Serviência entre o detentor e possuidor
=> 1208 1º parte
Classificação da posse
- Direita
Indireta
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