Os Direitos e garantias fundamentais referentes à produção de calçados da Nike e Reebok
Por: Fernanda Pantaleão Dirscherl • 18/2/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 733 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público
Resenha do Artigo ou Caso
“Prospecção Internacional em Calçado Esportivo: Nike e Reebok”
Fernanda Pantaleão Dirscherl
Trabalho da disciplina: Direito e Garantias Fundamentais.
Tutor: Profa. Christiane Schneiski
Uberlândia/MG
2017
Artigo ou Caso: Harvad - Prospecção Internacional em Calçado Esportivo: Nike e Reebok
TÍTULO
Direitos e garantias fundamentais referentes à produção de calçados da Nike e Reebok
REFERÊNCIA: Prospecção Internacional em Calçado Esportivo: Nike e Reebok. Escola de Negócios da Harvard. 9-394-189. Rev. 14 de Julho de 1994
O artigo “Prospecção internacional em calçado esportivo: Nike e Reebok” apresenta uma análise dos valores correspondentes ao ganho por dia, bem como do pagamento anual de salário aos trabalhadores das linhas de produção de calçados e artigos esportivos das empresas Nike e Reebok, bem como apresentando a evolução dos valores ao decorrer do tempo, em consonância com a evolução do direito trabalhista internacional, e a influência do mesmo nas relações trabalhistas de empresas atuantes em países em desenvolvimento.
O texto apresenta a ideia principal de que os produtos da Nike e Reebok apenas recebem a denominação da marca, e que a sua produção são por empresas contratadas, de forma que apenas o design e a publicidade seriam de responsabilidade direta das empresas. O gerenciamento da fabricação, então, seria de responsabilidade direta das empresas contratadas.
Além de tal questão, o artigo demonstra que a modificação de local para produção de produtos ocorreu de acordo com a lógica capitalista, uma vez que nos países em desenvolvimento a produção de qualquer produto representa um menor custo, e consequentemente, maiores lucros. Isso se deve aos baixos custos de mão-de-obra, tendo um baixo nível de uso de máquinas industriais, reduzindo o custo.
Os meios estabelecidos para que as empresas possuam maiores lucros contrapõe o lado negativo, a necessidade de que os trabalhadores das fábricas contratadas exercem atividades similares de escravidão.
O que acontece, principalmente, é que devido a existência de diversas empresas contratadas, que realizam a fabricação dos produtos de marcas renomadas no setor internacional de vendas, em um mesmo país, os responsáveis pelas terceirizadas agem de um modo impositivo e autoritário, e ultrapassando regras estabelecidas de direito de trabalho, de modo a violarem direitos e garantias fundamentais.
Não obstante, apesar de terem empresas contratadas, a Nike e a Reebok, marcas que são tratadas diretamente no presente artigo, possuem responsabilidade direta com a forma de produção de seus produtos. A separação das formas de produção não impede, e muito menos desvinculam a responsabilidade das empresas com a fabricação de seus produtos, não há possibilidade de admitir a ausência de responsabilidade.
Pode se equiparar, em baixa escala, as relações atuais com a época da colonização, em que se depreende que na época colonial, o país colonizador tinha responsabilidades e obrigações com a região colonizada, de modo que eram imputados os acontecimentos em determinada região para o país colonizador.
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