Os Embargos Infringentes
Por: cbproerd • 14/5/2017 • Resenha • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 434 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de MINAS GERIAS
Autos nº _____/___
AUGUSTO CURI DE MEDEIROS, já qualificado, nos autos da Apelação em epígrafe, por seu defensor infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com o acórdão de fls XX, opor
EMBARGOS INFRINGENTES
Com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Requer seja o presente recebido e seja ordenado o seu processamento, com as razões em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
João Monlevade, 20 de abril de 2017
Advogado
OAB xxxx
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: AUGUSTO CURI DE MEDEIROS
EMBARGADA: Justiça Pública
Recurso nº XX, da XX Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Em que pese o notório saber jurídico do nobre Turma Julgadora, impõe-se a reforma do presente acórdão, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor.
1) DOS FATOS.
O Embargante foi processado e condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por infração ao art. 121 parágrafo 2º II do Código Penal, na forma tentada.
Recorreu e seu recurso foi improvido por maioria de votos, sustentando o voto vencido que deveria ser revista toda a dosemetria da pena, com conseqüente redução, assim como o regime de cumprimento de pena, uma vez que o Acusado é primário e ostenta bons antecedentes.
2) DO DIREITO.
No que pese a condenação do réu observa-se que não foram consideradas as causas atenuantes no presente caso, haja vista, existirem duas causas, sendo a primeira descrita no artigo 65, I do Código Penal Brasileiro, considerando que o réu possui 74 “São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença”, e a segunda prevista no artigo 65 III, letra “b”, “Ter o agente reparado o dano. Portanto, deverão serem valoradas quando no cálculo da pena-base;
Segue ainda entendimentos jurisprudenciais:
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2.º, INCISOS II E III, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE. MAIOR DE 70 ANOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO LEGAL. PERCENTUAL MÍNIMO E MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. REDUTOR DA SENILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Na terceira fase da dosimetria da pena, observa-se os casos de aumento e diminuição de pena, sendo que no presente caso no momento da tentativa da prática do crime, o autor fora imediatamente desarmado, impossibilitando de prosseguir em seu intento, não chegando sequer a ter a vítima em sua mira. Ficando assim bem distante da consumação do delito, e quando analisa-se o inter criminis, vê-se que quanto mais longe da consumação maior será a diminuição, fato que ao calcular a pena no presente fato deveria ter-se prevalecido o máximo de 2/3 e não 1/3 como fora considerado;
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA BASE. ILAÇÕES. CONSIDERAÇÕES CONSTANTES DO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO A ENSEJAR A TUTELA HERÓICA. AGRAVANTES. SITUAÇÃO VERTIDA NA COMPROVAÇÃO FÁTICA. LIMITES DA VIA MANDAMENTAL. TENTATIVA. INÍCIO DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÁXIMA.
Verifica-se também a presença do bis in idem, uma vez que a qualificadora por motivo fútil já fora utilizada anteriormente para qualificar o delito. Não podendo então ser utilizada novamente, sob pena de se punir o réu duas vezes pelo mesmo fato, o que se vê claramente nos entendimentos jurisprudenciais;
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 444/STJ. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DE TRAIÇÃO QUE RESULTA EM BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO CRIME DE LATROCÍNIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O réu no cálculo da pena base, fora considerado como portador de maus antecedentes, entretanto, segundo a Súmula 444 do STJ, proíbe tal conduta “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”, devendo então ser revisto toda a estrutura da fixação da pena base. Segundo entendimentos jurisprudenciais.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE PENA PELA TENTATIVA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. MAJORAÇÃO COM BASE EM INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 444 DESTA CORTE. PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFERIÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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