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Os Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais

Por:   •  21/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.297 Palavras (14 Páginas)  •  146 Visualizações

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Princípios, Direitos e Garantias fundamentais

  1. Princípios Fundamentais

O estado brasileiro, a partir de 1988, foi erigido por quatro artigos, os quais contemplam os princípios fundamentais. Logo, promove a democracia, consequentemente, um governo popular e a separação dos três poderes. Nota-se, também a disposição dos valores sociais e éticos para guiar em relação ás leias e normas estabelecidas no país.

Segundo, o artigo primeiro da Constituição estabelece as conformações necessárias para um Estado serem composto. Assim, há a forma de governo adotada pelo país, ou seja, no Brasil é a república, como também a forma de Estado, que é federação, o regime político adotado, sendo o democrático e por fim, a demarcação de poder e garantia dos direitos fundamentais, constituindo então, um Estado.

Dando continuidade, a divisão territorial brasileira é dividida em localidades as quais são os estados, municípios e o Distrito Federal, possuintes de autonomia política sendo, então, fracionadas entre os governos federais e estaduais e que a União detêm a supremacia sobre os Estados-Membros. Observa-se que toda a federação brasileira são pessoas jurídicas de direito público e não há o direito de desvinculação federativa.

Assim, os Estados-membros possuem autonomia política, para organizar e implantar sistemas baseado na necessidade que apresentarem, sem necessidade de consentimento da União ou Estado, como também idoneidades legislativa, financeira e administrativas para fortalecer as entidades e promoção do desenvolvimento regional.

Em síntese, a adoção da forma federativa no Brasil é imutável e não há consentimento de adição de qualquer emenda constitucional, como também não há como revogar.

Além disso, a forma de governo adotada é uma república. A qual foi sancionada na Constituição de 1891 e nas posteriores Constituições.

Dessa forma, mesmo não sendo considerada imutável quaisquer iminências promovidas pelos Estados-membros ou pelo Distrito Federal que ponha em risco os princípios republicanos demostra a ação imediata de intervenção federal.

Sendo assim, há a forma de governo instituída para que haja um relação entre os que iram governar e os governados. Servindo, dessa forma, para determinar quem deve desempenhar o poder e como deve atuar.

Indubitavelmente, o conceito de república é uma forma de governo no qual elege representantes através do voto popular, que seu cargo deve ser rotativo, representativo e de cunho responsável. Todavia, o sentido mais puro de república tem enfoque popular e com sua participação maior, não apenas elegendo representantes para administrarem para pelas mesmas. Já, no atual cenário de forma de governo, configurou-se um novo sentindo para sua atuação, dando assim, prioridade para o princípio democrático e o princípio de igualdade.  

O regime político atuante no Brasil é o Estado Democrático de Direito sendo garantido pela Constituição Brasileira. Logo, o regime é fundamentado no conceito de Estado de Direito, tendo extrema relação com a garantia da participação do corpo social no governo, uma vez que, é primordial a equidade e igualdade entre os indivíduos.

Assim, para podemos classificar o regime democrático brasileiro como participativo, devido a nação ir a votação para a escolher os representantes que assistam suas necessidades e as alheias, priorizando assim, o bem estar-social.

Em suma, o Estado brasileiro é uma federação, com sua forma de governo sendo a república e o seu regime de governo a democracia.

Assim, temos nosso o principal alicerce político-jurídico erigido com os Fundamentos da República Federativa do Brasil. Sendo os mesmos, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, com também os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, por fim o pluralismo político.

Por conseguintes, as manifestação de poder, como também, quaisquer fonte de poder, em âmbito internacional é inferior ao poder do Estado brasileiro, possuindo igualdade entre os Estados independentes. Assim, temos um fundamento primordial, a cidadania, para a efetiva participação do corpo social no governo do Estado, dessa forma, garantindo e incentivando o governo para validar os direitos do corpo social e por fim a obtenção de igualdade material entre os indivíduos. Com a valorização da pessoa humana, o Estado têm valores constitucionais que valorização a dignidade da pessoa humana, logo é um fundamento primacial, uma vez que, assegura o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem. Assim, há o direito de proteção individual, em relação ao Estado, como também aos demais indivíduos, e o dever fundamental entre o corpo social.

Uma vez configurado como Estado capitalista, o valor social do trabalho e da livre-iniciativa, assim a relação entre trabalho e capital têm reconhecimento do valor social. Indubitavelmente, através do Artigo 170, estando presente na Constituição, reconhecendo o exercício do trabalho humano e na livre-iniciativa. Logo, pelas razões sociais têm como objetivo assegurar a todos existências dignas.

Através do fundamento da República Federativa do Brasil, o pluralismo político garante ao corpo social o reconhecimento e garantia de inclusão da escolha dos indivíduos nas inúmeras correntes de pensamento como também na escolha do representante que assistam as necessidade almejada pelo gruo social ou indivíduo. Estando presente no Artigo 2, da Constituição de 1988 define que o poder Legislativo, Judiciário e o Executivo, como os três Poderes da Republica Federativa do Brasil. Logo, são harmônicos entre si e consagra o princípio da separação dos três poderes. Dando continuidade, o Poder Executivo, possui a função de executar as leis sem quaisquer influência de interesses externos, já o Poder Legislativo, têm a função de elaborar atos normativos primários, isto é, elaboração das leis e por fim, o Poder Judiciário, o qual é aplica a lei em atos concretos.

Através da constituinte 1988 temos alçado pelo Artigo 3º, da Constituição quatro objetivos fundamentais para o Estado brasileiro:

  1. Construir uma sociedade solidária, justa e livre;
  2. Garantir o desenvolvimento nacional;
  3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Por meio destes objetivos, nota-se, portanto, o enfoque assegurar ao corpo social possibilidades iguais para que haja igualdade material entre os brasileiros, como também oportunidades para o pleno desenvolvimento do personalidade, suas crenças e valorizando assim a dignidade humana e boas condições.

Pelo Artigo 4, temos dez princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional, estando presente na Constituição de 1988, sendo as seguintes:        

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