PARECER EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
Por: Pâmela Schaider • 16/12/2015 • Resenha • 693 Palavras (3 Páginas) • 986 Visualizações
ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
PÂMELA CAROLINE SCHAIDER
ATOS OBSCENOS EM TROTES DE UNIVERSIDADES
Vitória/ES
2015
PÂMELA CAROLINE SCHAIDER
ATOS OBSCENOS EM TROTES DE UNIVERSIDADES
Parecer jurídico apresentado na disciplina de curso de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal da ESTÁCIO DE SÁ.
Vitória/ES
2015
PREÂMBULO
Parecer nº da Aula: II.Nome da aula: Excludentes de culpabilidade. O erro jurídico-penal Artigo/Case relacionado: http://oglobo.globo.com/brasil/motorista-com-sinais-de-embriaguez-mata-professora-em-sao-paulo-8704130 .
EMENTA
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE. O ERRO JURÍDICO-PENAL. O presente trabalho faz uma breve analise sobre oas excludentes de culpabilidade previstas na nosso ordenamento jurídico.
RELATÓRIO
Trata-se de análise sobre o tema excludentes de culpabilidade. O aditivo em comento tem como objetivo, analisar todas as vertentes e as divergências sobre o tema. Fazendo uma breve analise sobre os pontos positivos e negativos do assunto em questão.
Na análise jurídica será feito uma minuciosa analise sobre as questões relevantes ao tema, opinando derradeiramente sobre os pontos complacentes.
Na conclusão, será elaborado um relatório final sobre tudo que foi explanado neste nobre parecer jurídico.
ANÁLISE JURÍDICA
Primeiramente, cabe salientar, o que é a culpabilidade, é o liame subjetivo entre o autor e o resultado. Imputar é impor a alguém a responsabilidade de alguma coisa; imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.
Responsabilidade penal é o deve que alguém tem de sofrer com as consequências jurídicas do crime, todavia, essa responsabilidade depende da imputabilidade do indivíduo, pois não pode ser responsabilizado pelo do fato criminoso senão o que tem a consciência de sua antijuricidade e quer executá-lo.
São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade: erro de proibição (21, caput); coação moral irresistível (22, 1ª parte); obediência hierárquica (22, 2ª parte); inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput); inimputabilidade por menoridade penal (27) e inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
No caso em concreto, trata-se de um acidente automobilístico, em que um motorista, com sinais de embriaguez, é suspeito de provocar um acidente na região do Carrão, zona Leste de São Paulo, na noite deste sábado. No carro atingido estava a professora Geni Barrios, de 59 anos, que chegou a ser socorrida mas não resistiu aos ferimentos e seu marido está internado.
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