Os Excludentes de culpabilidade
Por: Letícia Algarte • 28/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 585 Visualizações
UCB – Universidade Castelo Branco
Letícia Aguiar Algarte da Silva
Matrícula: 2017171095
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
Professor: Dr. Luiz Fernando Nader
Disciplina: Direito Penal
Rio de Janeiro
2017
As excludentes da culpabilidade
A culpabilidade é um fator primordial para a aplicação de pena. Os elementos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade da conduta diversa. Porém, esses elementos são extintos de culpa quando há:
- Inimputabilidade
1º Quando o autor tem completa debilidade de seu contexto psíquico, portanto assim inteiramnete incapaz de compreender seu ato de ilicitude. A pena somente é aplicada parcialmente quando o autor tem parcial compreensão de tal ato ilicito. (Art. 26, CP)
2º Menores de 18 anos são completamente inimputaveis. Estes praticam atos infracionais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo praticando fato típico e antijurídico, assim tomando medidas socioeducativas. (Art. 27, CP)
3º Quando o autor está embriagado proveniente de caso fortuito ou por força maior, assim estando inteiramente incapaz de compreender seu ato de ilicitude. (Art. 28, II, § 2º, CP)
- Ausência de potencial de conhecimento da ilicitude
A ausência de potencial de conhecimento da ilicitude dá ensejo ao erro de proibiçãose caso inevitável, que consiste em quando o autor pratica o ato ilícito sem o conhecimento da ilicitude de tal prática ser criminosa. (Art. 21, CP)
- Inexigibilidade de conduta diversa
Quando é inexigível que o autor tenha uma ação legal perante a uma situação em que se encontra que não o permite outra escolha a não ser á qual imposta.Como os casos de coação moral irresistível e obediência hierárquica. (Art. 22, CP)
Exemplos de casos com as excludentes de culpabilidade
Iniumpatabilidade
Ex1: Ricardo,menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som ( CD player) do interior de um veículo. Paratanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizandoa chave, Ricardo conseguiu seu intento.
Ex2: Pedro e seus amigos foram a balada. Chegando no local todos pediram uma rodada de drink. Ele conhece uma moça e começa a trocar conversa. Por um descuido Pedro se vira para conversar com alguns amigos e esta moça coloca em sua bebida uma substancia que o embriagou. Horas mais tarde Pedro se envolve em uma briga e acaba quebrando uma garrafa de bebida em outro indivíduo.
Ex3: João, portador de deficiência mental, agride um indivíduo comum pedaço de pau na rua.
A ausência de potencial de conhecimento da ilicitude
Ex1: Clara e Alex tem o mesmo guarda-chuva. Num dia chuvoso, ambos de guarda-chuva e sentados um perto do outr, Clara leva o guarda-chuva de Alex por engano para casa.
Inexigibilidade de conduta diversa
Ex1: Um grupo de amigos são vítimas de um sequestro e levados para uma casa abandonada. Lá, estão todos presos e amarrados. Um dos bandidos com a arma no rosto de um deles pede para que mate outro do grupo para poderconquistar sua liberdade e poder sair do local.
Jurisprudências
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. TESE DISTINTA DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos do artigo 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o juiz poderá absolver desde logo o acusado pela prática de crime doloso contra a vida se restar demonstrada a sua inimputabilidade, salvo se esta não for a única tese defensiva. 2. A simples menção genérica de que não haveria nos autos comprovação da culpabilidade e do dolo do réu, sem qualquer exposição dos fundamentos que sustentariam a tese defensiva, não é apta a caracterizar ofensa à referida inovação legislativa. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. INTERNAÇÃO. MARCO TEMPORAL. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA PARA O DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o instituto da prescrição é aplicável na medida de segurança, estipulando que esta "é espécie do gênero sanção penal e se sujeita, por isso mesmo, à regra contida no artigo 109 do Código Penal" (RHC n. 86.888/SP, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ de 2/12/2005). 2. Sedimentou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a prescrição nos casos de sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. Precedentes. 3. Na hipótese, não se verifica o transcurso do prazo prescricional aplicável entre os marcos interruptivos. 4. Recurso improvido.
(STJ - RHC: 39920 RJ 2013/0260552-4, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 06/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2014)
EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUTONOMIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. ADMISSIBILIDADE. - A apropriação indébita de valores retidos dos empregados e não recolhidos aos cofres públicos configura ilícito que atrai a incidência do art. 135, III, do CTN. - O fato de ter sido afastada a culpa por inexigibilidade de conduta diversa em processo criminal, ainda que implique a exoneração da responsabilidade penal não implica automático afastamento da responsabilidade tributária dos diretores ou gerentes. - Admitido o redirecionamento da execução, sem prejuízo de que se discuta, em sede de embargos, a efetiva existência ou não da responsabilidade tributária. - Apelação provida.
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