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PEÇA DE PROCESSO PENAL

Por:   •  27/11/2020  •  Artigo  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP

Autos nº ...

EMBARGANTE: João Paulo

EMBARGADO: Pedro

JOÃO PAULO, já devidamente qualificado no autos do processo de número em epígrafe, cuja a parte adversa é o senhor Pedro, também devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1022 do Código do Processo Civil, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face da decisão de fl... dos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

1 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS:

  1. – Do Cabimento

Os Embargos de Declaração são cabíveis quando uma das partes envolvidas no processo entende que a decisão do julgador possui contradição, obscuridade, omissão ou mesmo erro material que precise ser corrigido. Ou seja: Trata-se de um pedido de esclarecimento. Não sem razão, o ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao julgador, mas servem-lhe de aprimoramento” (STF, 2ª Turma A1; 18/12/1995).

No caso em apreço, convém salientar a existência de omissão d julgador diante de um pedido proposto, o que torna o embargo cabível.

  1. -  Da Tempestividade

Conforme disposto no art. 1023 do Código de Processo Civil, os Embargos Declaratórios devem sem opostos no prazo de 05 dias, em petição direcionada ao juiz, contendo a indicação da contradição, obscuridade, omissão ou erro material do julgado.

Nota-se que a decisão contida nas fls... foi publicada no dia ... de ... de ..., conforme certidão da fl...; de modo que os embargos são tempestivos.

2 – DA SÍNTESE PROCESSUAL

O embargante ajuizou Ação Condenatória em face do embargado visando o ressarcimento de danos materiais e danos morais decorrentes de acidente de trânsito que foi provocado pelo embargado. O acidente resultou em danos de grande monta no veículo de João Paulo, além de lesões físicas que levaram o embargante a se submeter a uma cirurgia para reparar um trauma em seu fêmur.

Na decisão, o juiz julgou procedente o pedido para a condenação de Pedro a fim de ressarcir os danos materiais sofridos pelo embargante. Todavia, silenciou-se quanto ao pedido de danos morais.

3 – DA OMISSÃO

       O artigo 489 do Código do Processo Civil afirma que toda decisão judicial (seja ela interlocutória, sentença ou acórdão) precisa ser fundamentada. De modo que não é considerada fundamentada a decisão que, dentre outras condições, “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”. Nesse mesmo sentido, o renomado processualista Fredie Didier Júnior vai além, ao considerar a existência de dois “tipos” de omissão em uma decisão.  “Aquela que não examinou um pedido (questão principal); e a que não examinou algum fundamento/argumento/questão que tem aptidão de influenciar no julgamento do pedido (questão incidente), que efetivamente ocorreu”.

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