PONTOS ACERCA DO PROCESSO PENAL
Por: Leonardo Sarmento • 15/3/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 395 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
QUESTIONÁRIO
- Conceito de Nulidade sob os aspectos: Semântico, Sintático e Pragmático.
Sob o aspecto semântico podemos conceitua-la como como a norma que descreve ato processual eivado de uma qualificação negativa, notadamente porque a sua prática em descompasso com a forma estabelecida em lei é capaz de tornar ineficaz o direito protegido pela norma que determina a feitura do ato processual com a presença de seus requisitos essenciais e acidentais.
Na concepção sintática tem-se a nulidade como um sujeito processual competente para declarar a existência de ato processual defeituoso, praticado em desconformidade com a constituição ou com a legislação.
Já na pragmática aduz-se que a noção de que a relação processual é vínculo que se estabelece entre juiz, autor e réu, sendo apta a criar uma série de relações sucessivas que nascem com a produção normativa de nulidade processual penal.
- Descreva o percurso do reconhecimento da nulidade, considerando desde as fontes até a documentação do ato processual.
A nulidade poderá ocorrer no processo penal de conhecimento e processo penal de execução. De acordo com a gravidade do defeito deverá ser analisado seu conteúdo, para que se possa otimizar os resultados. Desta forma, ao invés de considerar o vício cominado pela legislação ou por outra fonte formal do direito processual penal, o juiz tutela a forma em geral, reconhecendo sua função de para a eficácia de direito fundamental de natureza criminal.
- Conceituar: Fato e Evento; Facticidade Jurídica; Inexistência Jurídica; Nulidade Absoluta; Nulidade Relativa; Irregularidade, Invalidação; Saneamento; Convalidação; Modulação.
Inexistência jurídica: Pode ser considerado como um defeito que poderá repercutir em um elemento estrutural de algum ato jurídico, e como consequência o mesmo poderá ser impedido de reconhecimento;
Nulidade Absoluta: Consiste em um ato processual gravemente afetado sentido de prejudicar a efetividade da justiça da decisão;
Nulidade Relativa: É aquele ato jurídico que poderá ser sanado, não causando obrigatoriamente a inutilidade processual;
Irregularidade: É um ato processual, que embora não obedeça às regras previstas em lei, não chega a ser invalidado ou inutilizado;
Invalidação: É a declaração da desconstituição dos efeitos jurídicos do ato processual penal eivado de algum vício;
Convalidação: Consiste na declaração da convalidação daquele ato levemente defeituoso;
Saneamento: É o desfazimento dos efeitos referidos acima, entretanto os mesmos são seguidos de edição;
Modulação: Tem como efeito o isolamento de um determinado ato processual o qual esteja eivado de algum vício, para que o mesmo não se alastre o contamine todo o círculo do processo.
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