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PROCESSO PENAL

Por:   •  19/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.689 Palavras (7 Páginas)  •  259 Visualizações

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Sumário

1.Introdução.....................................................................................................................4

2.Princípios do Direito Processual Penal.......................................................................5

3.Princípio da Presunção da Inocência..........................................................................5

4.Princípio da Verdade Real...........................................................................................6

5.Princípio do Impulso Oficial........................................................................................8

6. Princípio In Dúbio pro Reo.........................................................................................9

7. Princípio do Juiz Natural............................................................................................9

8.Conclusão....................................................................................................................10

9.Bibliografia..................................................................................................................11

ETAPA 1

1. Introdução

O presente trabalho cita alguns dos diversos Princípios Processuais Penais , que são baseados e subordinados aos Princípios Constitucionais que não poderão de forma alguma ser descumpridos.

No Processo Penal há conflitos de interesses, de um lado o Estado pretende punir o agente, e o infrator exerce o seu direito defesa assegurado pela Constituição para garantir sua liberdade.

Para isso, são aplicados os princípios norteadores do Direito Processual Penal, alguns inclusive utilizados também em outros Ramos do Direito.

A seguir, veremos os Princípios: da Presunção da Inocência, da Verdade Real, Princípio do Impulso Oficial e do Juiz Natural.

2. Princípios do Direito Processual Penal

Princípio tem origem da palavra latina “principium” , podemos defini-lo como a origem de algo e está vinculado em diversos sentidos, podendo significar: teoria, doutrina, entendimento norteador que serve de base para os demais.

De acordo com José Afonso Silva (2009, p. 447), no âmbito jurídico, princípios representam as ;

(…) normas elementares ou requisitos primordiais instituídos com base, como alicerce de alguma coisa, revelando o conjunto de regras ou preceitos que se fixaram para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.

Lembrando que alguns princípios são de aplicação específica a determinado ramo do direito e outros têm aplicação sua de forma geral.

3. Princípio da Presunção da Inocência

Conforme disposto no Artigo 5º,LVII, C.F/88:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ”

De acordo com a Declaração Universal de 1948 "Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa" (art. XI).

A presunção de inocência é uma das garantias fundamentais mais importantes, pois visa garantir ao réu um julgamento justo até que se comprove com o trânsito em julgado se é ou não culpado.Dessa forma é garantida a liberdade, salvo casos em que durante o processo o acusado ofereça risco aparente à sociedade e volte a delinqüir, salvo isso a prisão ocorre somente após o trânsito em julgado.

De acordo com o princípio de presunção da inocência, será portador de maus antecedentes criminais a partir do momento em que há o trânsito em julgado de determinada sentença. Da mesma forma ocorre na reincidência, o réu pode responder à várias ações penais simultaneamente, porém não terá maus antecedentes até que uma sentença condenatória seja julgada.

O acusado deverá receber tratamento digno e respeitoso. Há uma ressalva também quanto a prisão provisória, prevista no Código de Processo Penal, conforme súmula nº 9, o STJ definiu que a prisão provisória que tem sua natureza cautelar , não fere referido princípio.

Vale salientar a importância desse princípio como forma de conscientização da sociedade, afim de evitar julgamentos prematuros e errôneos, que possam prejudicar e ferir a dignidade de um inocente, é a forma que o Estado auxilia no controle e prevenção de possíveis “injustiças” que possam ocorrer devido ao preconceito por classe social, cor racial dentre outros.

Claro que assim como outros princípios, sua aplicação na prática não é 100% eficaz, mas é a tentativa do Estado controlar situações complexas.

4. Princípio da Verdade Real

Acerca desse princípio, o doutrinador italiano Francesco Carrara informa que “ A certeza está em nós, a verdade está nos fatos”.

Há uma busca da verdade de forma a aproximá-la ao máximo dos fatos ocorridos veridicamente, pois a verdade simulado, é a verdade processual que passa a ser analisada e utilizada como embasamento no processo.

Esse princípio não é absoluto, comporta exceções para as infrações penais de menor potencial ofensivo, em que admite-se transações e nesses casos de certa forma o princípio da verdade real é “paralisado”.

Comporta um tipo específico de posicionamento, o que vale é o que consta nos autos, qualquer notícia de fato relevante para defesa ou acusação que aparecer de diferente durante a audiência o juiz pode mandar verificar, mas naquele momento especificamente não será argüido.

Artigo 234 Código de Processo Penal “ Se o juiz tiver notícia da existência de documento

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