Princípios Direitos e Garantias Fundamentais
Por: lmsodre • 19/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 9.282 Palavras (38 Páginas) • 302 Visualizações
1. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Até a EC 73/2013
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 60 (...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
(...)
III - a separação dos Poderes;
- Características essenciais do Estado brasileiro:
- Forma de Estado: Federação;
- Forma de Governo: República;
- Regime político: Democracia.
- No Brasil a forma federativa é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) e não existe o direito à secessão (“união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”).
- A forma republicana não é cláusula pétrea, mas o desrespeito ao princípio republicano pelos Estados-membros ou pelo Distrito Federal enseja intervenção federal (art. 34, VII, “a”).
- Estado de Direito significa que os governantes sujeitam-se à Constituição e às leis; Estado Democrático de Direito quer dizer que, além desta sujeição, o governo tem o dever de assegurar a vida digna aos cidadãos.
- Princípios do regime democrático:
- Princípio da maioria;
- Princípio da liberdade;
- Princípio da igualdade.
- A democracia brasileira é semi-direta: de um modo geral o poder do povo é exercido indiretamente, por meio de representantes eleitos; em alguns casos, porém, o poder é exercido diretamente (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
- Soberania significa que, na ordem internacional, o Brasil encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes, não se submetendo a nenhum deles. Na ordem interna, determina a primazia do poder estatal sobre outras manifestações de poder.
- Cidadania é o direito à integração total dos indivíduos na sociedade política organizada e envolve, entre outras coisas:
- O poder de constituir seus governantes;
- O poder de fiscalizar o Governo e cobrar dele a legalidade e o cumprimento de compromissos;
- O dever do Governo de prover os meios materiais necessários para o exercício deste direito.
- A dignidade da pessoa humana estabelece que o Estado existe para o indivíduo e não o indivíduo para o Estado.
- Entre os valores que decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana estão o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
- O fundamento do valor social do trabalho e da livre-iniciativa procura estabelecer equilíbrio nas relações entre capital e trabalho:
- O valor da livre-iniciativa configura o Brasil como Estado capitalista;
- O valor social do trabalho ressalta a necessidade de um sistema de defesa do trabalhador, para lhe assegurar uma vida digna, conforme os ditames da justiça social (cf. art. 170).
- O pluralismo político (múltiplos partidos) concede às diferentes correntes de pensamento o direito de participar na formação da vontade geral.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- O princípio da divisão funcional do poder do Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, III). A separação de poderes é essencial na República Democrática, para evitar sua concentração em um só indivíduo ou órgão.
- Ao Poder Legislativo cabe precipuamente a elaboração das leis (atos normativos primários); ao Poder Executivo incumbe exercer as funções de Governo e de Administração; ao Poder Judiciário compete o exercício da jurisdição (aplicar o direito ao caso concreto).
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Os objetivos fundamentais servem de base para orientar as ações positivas do Estado na ordem interna, visando o bem-estar geral e a igualdade material entre os indivíduos.
- O esforço conjunto de toda a sociedade visa produzir um país desenvolvido econômica e culturalmente.
- Ações positivas do Governo devem mitigar as diferenças sociais e econômicas, para oferecer oportunidade a todos os indivíduos, inclusive aos desfavorecidos.
- Reconhece-se que não só a pobreza é fonte de marginalização, mas também o preconceito e as discriminações em geral, o que deve também ser combatido na sociedade livre, justa e solidária.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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