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Processo Legislativo sob a ótica Constitucional

Por:   •  15/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.542 Palavras (27 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE

ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

XXXXXXXXXXXXXX

Processo Legislativo sob a ótica Constitucional

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Rio de Janeiro

2013

Processo Legislativo sob a ótica Constitucional

Artigo científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso enquanto exigência final ao Departamento Administrativo da Universidade Estácio de Sá como pré-requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito.

Orientadores:

Rio de Janeiro

Campus

2013

RESUMO: O processo legislativo integra o ordenamento jurídico como instituição legitimadora do próprio Estado Democrático de Direito. Sob a perspectiva de que o processo deve ser um procedimento realizado em contraditório, possibilitando simétrica paridade das partes envolvidas, integrando a racional e livre vontade dos representados, o processo legislativo tem como escopo principal a referida integração social na composição da estrutura jurídica e política do Estado. Perspectiva em que o presente estudo encontra respaldo para uma análise constitucional da produção de leis, com vistas à compreensão de seus mecanismos de criação, bem como sua validação perante a ordem constitucional, partindo da compreensão das espécies normativas, bem como das peculiaridades na produção de cada uma de suas modalidades.

Palavras chave: Processo legislativo. Produção de Leis. Constituição. Paradigma Democrático. Processo Constitucional.

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Abordagem Constitucional: Processo e Constituição; 2.1. O Poder Legislativo e o Processo Legislativo Federal 3. Considerações Finais; Referências.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo visa uma abordagem do processo legislativo sob o paradigma democrático constitucional, haja vista que se trata de importante delineador da instituição constitucional denominada Estado e por outro lado importante função de representatividade democrática popular.

O viés constitucional da produção de leis é de suma importância vez que a Constituição é um texto articulador e legitimante de instituições jurídicas, em que o Estado comparece como uma delas.

A proposta inicial é uma análise do Processo e Constituição, tema que será abordado na seção primária, conceituando as bases assim da produção legislativa, que emerge da estrutura normativa constitucional, analisando a partir de estudos doutrinários o processo constitucional de elaboração de leis.

Com vistas à compreensão da formação democrática do Congresso Nacional, será abordada a função estatal responsável pelo processo legislativo, bem como seu sistema de atuação, composição, e sua relação com os demais Poderes do Estado.

Em seguida, o método consistirá na análise do processo em si, ou seja, da produção de leis, suas etapas de elaboração e espécies normativas. Nessa etapa analisaremos como ocorre o controle político de constitucionalidade das Leis, vez que para o pleno exercício do processo legislativo, os detentores dessa são competentes para o controle político de constitucionalidade e, ainda, para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, como preceitua o art. 103, I a IV, da Constituição Federal.

Tal competência justifica-se em decorrência de que a não obediência às disposições constitucionais do processo legislativo, acarreta a consequente declaração de inconstitucionalidade da produção realizada em desconformidade com seus preceitos.

Pelo processo legislativo o Direito regula sua própria criação, pois os demais ramos do ordenamento dependem de sua prévia regulamentação para que possam operar. Desta forma, é fundamental a importância do processo legislativo, não só para o operador da ciência jurídica, mas para a sociedade em geral, pois que visa ditar rumos da ordem democrática consolidando seus mecanismos e instituições.

O próprio Estado Democrático de Direito legitima-se pelo processo legislativo, este entendido, na perspectiva da Teoria do Processo de Elio Fazzalari, como um procedimento realizado em contraditório.

Tal perspectiva se consolida à medida que na ordem jurídica brasileira está prevista a possibilidade de participação da sociedade, por meio de representantes eleitos, em simétrica paridade no processo de elaboração das Leis.

Portanto, faz-se essencial o estudo do processo legislativo, bem como a função dos que integram tal processo, visando um constante repensar e ao aperfeiçoamento, de forma a acompanhar as demandas da complexa estrutura social rumo a democraticidade pretendida pelos diversos idealizadores do Direito ao longo dos séculos, bem como possibilitar ao cidadão vislumbrar nas leis a manifestação racional de suas próprias vontades, transformando o Direito em fonte primária de integração social.

2. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL: PROCESSO E CONSTITUIÇÃO

Em um Estado Democrático de Direito a processualidade, em todos os seus ramos, aqui compreendido o processo legislativo, deve ser construída sob a perspectiva de participação, seja ela direta ou via representação, párea dos envolvidos no embate, permitindo-lhes a concretização dos fundamentos constitucionais da Republica Federativa do Brasil, tais como soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.

Nesse paradigma o processo deve ser caracterizado enquanto instituição do ordenamento jurídico, como procedimento realizado em contraditório, na condição de “direito-garantia” (LEAL, 2011)

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